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Quais são os seus direitos?

Falta educação desde a escola, diz Idec, ao falar do Código de Defesa do Consumidor Por Jerusa Rodrigues*

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:
 Foto: Estadão

Apesar dos 23 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados na quarta-feira passada, muitos não sabem como agir para garantir seus direitos. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), falta educação para o consumo já na escola. Por esse motivo, direitos básicos, como informação clara do produto ou do serviço, por exemplo, previstos no CDC, são desrespeitados.

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O leitor Cândido Barros, usuário do provedor UOL, recebeu de uma funcionária da empresa a oferta de um pacote gratuito por 30 dias. Mas, nos dois meses seguintes ao telefonema, foram debitados R$ 173,46 da conta dele. "Nunca utilizei os serviços e não fui informado de que tinha de solicitar o cancelamento." O UOL respondeu que entrou em contato com o cliente para solucionar o problema. De acordo com o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Soares, a cobrança pelo serviço é abusiva, por causa da promessa de gratuidade. Houve ainda débito indevido, pois o serviço não foi utilizado. "Se não tiver solução, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon", orienta.

Há vários meses, a leitora Eliana Verdade tenta cancelar seu contrato com a Nextel, sem sucesso. "Não há essa opção no site e depois de horas ao telefone para conseguir ser atendida por algum funcionário, a ligação cai." A Nextel respondeu que a linha foi cancelada. A assessora técnica do Procon Fátima Lemos explica que a empresa não pode dificultar o cancelamento. "Essa opção tem de estar em destaque. A consumidora pode usar outro canal para registrar seu pedido, como o SMS ou e-mail." Ela deve ir a uma loja da Nextel para protocolar a solicitação, orienta, e não deve deixar de registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois a empresa tem metas a cumprir. "Se mesmo assim não conseguir a solução, resta procurar um órgão de defesa do consumidor, com protocolos e registros da solicitação. Se ela tiver pago pelo serviço não utilizado, a empresa tem de ressarci-la em dobro", diz.

Negociação A leitora Danielle Costa reclama dos juros abusivos de uma dívida com a Cetelem. "Estão cobrando um valor três vezes maior do que o da compra." A empresa respondeu que enviou proposta de negociação à cliente. Neste caso, falta informação clara à consumidora, diz a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon, Renata Reis. "O credor não esclarece de forma objetiva o valor real do saldo devedor nem a base de cálculo usada. Na falta de informação, ela deve procurar ajuda de algum órgão de defesa do consumidor."

*texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 23/9

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