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Procon alerta sobre texto inserido em MP

Órgão pede ao Senado a retirada de artigo que altera cobrança de multas pela ANS

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

 Foto: Estadão

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A Fundação Procon-SP, entidades de defesa do consumidor e o Ministério Público do Estado de São Paulo encaminharam ao Senado Federal no dia 8 de abril carta aberta pedindo a retirada do artigo que altera a cobrança de multas a planos de saúde, inserido na Medida Provisória (MP) 627 sobre outro tema.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 2 e que tem até o dia 21 para ser aprovado pelo Senado, estabelece limites para a cobrança de multas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, de acordo com órgãos de defesa do consumidor, estimula as empresas do setor a continuar a infringir as leis.

Para o assessor chefe do Procon-SP André Lopes, é lamentável que, para algo com um impacto tão grande à sociedade, tenha sido dado esse tipo de encaminhamento. "Essa medida está focada em beneficiar apenas um setor e ainda acaba com a função da ANS."

As reclamações de consumidores contra o setor são significativas. Em 2013, foram registradas 12.861 queixas no Procon.

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Morador de Campos do Jordão e associado da Amil, Ricardo B. Ferreira não conseguiu fazer exames no local indicado pelo plano, Hospital São Camilo, por causa da falta de um documento interno, pendente desde 2013. "Não há em Campos do Jordão nenhum outro hospital em substituição a esse", reclama. A Amil não respondeu ao jornal.

Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie, Bruno Boris, questões entre o hospital e a operadora não podem prejudicar o usuário. "Ele deve ser atendido no local indicado pela operadora, que também deve arcar com os custos ou indicar outro estabelecimento para atendê-lo."

Rede conveniada. Christiane dos Santos conta que está com dificuldade para marcar consulta com geriatra para o pai dela, de 77 anos, perto de onde mora, pois ele tem dificuldade de locomoção. "Só havia data para daqui a 2 meses pela rede da Prevent Senior."

O convênio diz que prestou os esclarecimentos à cliente.

A leitora agora está com problema no atendimento domiciliar, pois o pai dela precisa trocar uma sonda urinária e o intervalo para isso está sendo maior do que o indicado, trazendo o risco de infecção.

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Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, o caso demonstra que as medidas adotadas pela ANS não têm surtido os efeitos desejados. "É notório que as operadoras não cumprem os prazos definidos pela Resolução Normativa 259, e os consumidores continuam com dificuldades para agendar consultas e procedimentos num prazo razoável." A leitora pode reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, na ANS e pedir a avaliação de um médico do próprio convênio para verificar se o serviço está sendo prestado de forma adequada, orienta Maria Inês.

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Urgência. A empresária Roberta Vieira, de 31 anos, conveniada da Marítima, não consegue fazer um tratamento de iodoterapia pedido com urgência pelo médico dela, pois nenhum dos locais indicados pelo convênio realiza o procedimento. "Foram indicados 5 hospitais e 5 clínicas. Ao ligar, todas disseram que  o tratamento não era coberto pelo meu plano."

A Marítima Saúde informa que encaminhou uma relação de locais em que o exame pode ser realizado.

Segundo Maria Inês, o direito à informação foi desrespeitado neste caso."Se continuar sem local para ser atendida, a leitora deve recorrer à ANS, a entidades de defesa do consumidor e ao Juizado Especial Cível, cabendo até pedido de liminar para agilizar o início do tratamento."

Dificuldade para se deslocar. O pai da auditora Rosely Borghese, de 56 anos,  precisa fazer um tratamento contínuo de fisioterapia respiratória, mas não consegue encontrar um local que atenda pelo convênio dele, da Unimed Paulistana.

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"Esse tratamento tem de ser feito todos os dias e não tenho carro para levá-lo.  Como alguém com insuficiência respiratória  e com dificuldades de locomoção pode ir de ônibus e metrô 5 vezes por semana para uma clínica do outro lado da cidade?."

A Unimed Paulistana responde que a cliente agendou uma avaliação. Mas a  leitora desmente. "Na verdade, só foi agendada uma visita minha ao local, não o início do tratamento."

"Pela Resolução Normativa n.° 259,  é obrigação do plano garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou." A norma, no entanto, diz Maria Inês,   não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário. "Ou seja, a ANS não interfere na capacidade de atendimento dos prestadores."

Saiba mais  sobre MP lendo: "Assim já é demais"

* matéria ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa do Estado, em 14/4/2014.

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 *reprodução de página do Procon criticando a MP

 

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