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Preocupação com bagagem não é à toa

Problemas com malas está em 2ª lugar nos relatos de  passageiros feitos à Anac

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

 Por Jerusa Rodrigues*

 

( Foto: Alex Silva/ Estadão)

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Os relatos vão desde dúvidas a reclamações sobre danos, roubo, perda, furto e extravio de bagagem - problema enfrentado pela psicóloga e professora Fernanda S. Cardoso, de 37 anos. "Já se passaram mais de 15 dias da minha primeira viagem à Europa e estou sem notícias da mala", reclama.

Apesar de a companhia aérea TAP responder que o caso foi solucionado no dia 9, Fernanda conta que, no lugar das roupas e objetos de viagem, recebeu um violão! "Parece piada!"

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida, se o contrato foi firmado no Brasil e a bagagem não for encontrada e devolvida em até 30 dias, a consumidora deve ser integralmente ressarcida pela empresa aérea, que também tem de pagar os gastos feitos por ela por estar sem a mala.

"Para os voos internacionais, o valor pago é de US$ 20 por kg de bagagem extraviada, mas o Idec entende que o consumidor deve ser ressarcido no valor do real prejuízo." Claudia orienta que a consumidora guarde todos os comprovantes de gastos causados pelo extravio e, se não houver solução pela TAP, deve procurar o Procon ou ajuizar ação.

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Prancha cara. O produtor Henrique F. Marchina, de 34 anos, pagou taxa maior que outros passageiros para transportar pela Avianca o mesmo produto, uma prancha de surf. "Gastei US$ 169,50 e os outros pagaram US$ 56,50", diz. "Para piorar, ela chegou avariada e sumiram alguns produtos que estavam em seu case." Ele ligou para a Avianca e soube que deveria reclamar à LAN, responsável pelo último trecho do voo.

A Avianca respondeu que o caso foi resolvido, mas o leitor desmente. "A companhia aérea disse que não vai se responsabilizar pelo extravio das peças e pelos danos causados à prancha."

Segundo o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, a cobrança de valores diferenciados para o transporte da prancha de surf pela mesma empresa no mesmo voo configura prática comercial abusiva. "Se houver comprovação do tratamento desigual, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago a mais."

O furto de itens da bagagem e os danos à prancha configuram defeito na prestação do serviço, sendo as duas empresas, Avianca e LAN, responsáveis, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, diz. "Se não for solucionado, ele pode entrar com ação judicial e pedir reparação por danos materiais (conserto ou preço da prancha) e danos morais (sofrimento ao constatar a prancha quebrada e a impossibilidade de utilizá-la por um tempo)", orienta o professor.

 

Saiba mais: Cartilha da Anac sobre bagagem.

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Foto: Alex Silva /Estadão Conteúdo,  7/5.

*Texto ampliado de matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21/7/2014

 

Errata:

Diferentemente do que foi publicada no título da matéria "Dicas da ANS não ajudam a diminuir queixa", de 14/7/2014, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o índice de reclamações contra os planos de saúde registra queda pelo sexto mês consecutivo. O índice é o resultado da relação entre a média de queixas dos consumidores contra as operadoras com registro ativo nos últimos seis meses e a média de beneficiários desta mesma operadora.