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Passageira reclama de cobrança do bilhete único da modalidade de vale-transporte

Desembargador do TJSP Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Seac que determina a volta à regra anterior para funcionários representados pelo sindicato

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Foto do author Renata Okumura
Por Renata Okumura
Atualização:

Ana Cláudia Barbosa reclama que em setembro voltou a ter desconto no seu bilhete único da modalidade vale-transporte no valor de R$ 4,57 por dois embarques em até três horas. Ela questiona decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determina a volta à regra anterior de quatro embarques, em duas horas, pelo valor de R$ 4,30.

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A Prefeitura de São Paulo explica que medida é válida somente para funcionários representados pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac). A mudança começou a valer em março, foi suspensa pelo TJSP em junho e, em agosto, uma liminar permitiu que a Prefeitura voltasse a limitar o número de viagens. Agora, em setembro, o Seac voltou a reverter a decisão para funcionários representados pelo sindicato.

 Foto: José Patrício/ Estadão

Reclamação de Ana Cláudia Barbosa: "Em setembro acompanhei que saiu nova decisão do TJSP sobre suspensão de limite no número de embarques de ônibus na capital paulista. Gostaria de saber por qual motivo o bilhete único de vale-transporte não voltou a valer para quatro viagens".

Resposta da Prefeitura de São Paulo: "O mandado de segurança em questão beneficia apenas o Seac, não apresentando efeitos aos demais usuários do sistema. A Prefeitura esclarece que já apresentou pedido de suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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