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Orientações sobre a concessão de meia-entrada

Por Luciana Magalhães

Por Luciana Magalhães
Atualização:
 Foto: Estadão

1) Quais cursos permitem concessão de meia-entrada?

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Pela Lei 12.933 de dezembro do ano passado, apenas curso regular. E a emissão da carteirinha - para fins de comprovação da condição de estudante -  é restrita a apenas três entidades: União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), além das entidades estaduais e municipais filiadas a estas, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e os centros e diretórios acadêmicos.

2) É correto os organizadores de eventos/shows limitarem a venda de meia-entrada?

Sim. Mas falta regulamentar a lei, para que as novas regras vigorem -- entre elas, a limitação a 40% dos ingressos reservados a estudantes, pessoas com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos para eventos artístico-culturais e esportivos. Essa decisão aguarda a regulamentação da Casa Civil e do Ministério da Cultura (MinC).

A nova lei obriga a padronização nacional do documento de identificação estudantil, determina quais as entidades autorizadas a emiti-lo e impõe maior fiscalização sobre esse processo, na tentativa de coibir as fraudes

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3) Além dos estudantes, quem mais tem direito à meia- entrada?

O Estatuto do Idoso garante a venda sem limites para maiores de 60 anos. Em cada Estado também há a regulamentação de venda de meia-entrada.

 4) O cinema pode proibir a entrada do meu filho, por causa da censura pela faixa etária?

Não, cabe aos pais ou aos responsáveisautorizar o acesso, mas o menor precisa estar acompanhado. É o que estabelece o artigo 19 da Portaria 1100, do Ministério da Justiça.

 

Fonte:  Maria Inês Dolci , coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores

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*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 9/6.

Foto: Felipe Rau/Estadão

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