Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Orientações sobre cobrança via Boleto Bancário

Por Luciana Magalhães*

PUBLICIDADE

Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) O que fazer quando a conta vence e o boleto de cobrança ainda não chegou?

Todo o consumidor tem o direito de ser cobrado e o dever de pagar aquilo que contratou. Recomenda-se àquele consumidor que não recebeu a cobrança com antecedência razoável, que procure o fornecedor e solicite a 2ª via do boleto.

Essa solicitação pode ser feita através do serviço de atendimento a clientes, por telefone ou internet, e também por carta com aviso de recebimento.

 

PUBLICIDADE

2) E quando há cobrança de juros sendo que o boleto só chegou após o vencimento?

O ideal é evitar esse tipo de situação solicitando a 2ª via antes do vencimento. Geralmente as empresas não admitem as falhas nas remessas dos boletos internamente.

Publicidade

É indevida a cobrança de juros e multa por problemas na remessa do boleto.Para fazer valer o seu direito, o consumidor terá que ir ao judiciário, o que terá muito mais trabalho e o custo do ser maior. A recomendação é evitar, até para não ser surpreendido com uma negativação indevida do nome.

 

3) Quando há cobrança de juros, o consumidor tem direito ao estorno? 

Sim. Tem direito ao estorno e, se já pagou, há devolução em dobro dos juros e da multa indevidamente cobrados.

 

4) E quando a empresa cobra taxa de emissão de boleto?

A cobrança de taxa de emissão de boleto é proibida.

Publicidade

O consumidor deve solicitar a exclusão desse valor da cobrança antes do pagamento. Se isso não ocorrer, recomenda-se que pague o boleto e reclame no Procon ou no Juizado de Pequenas Causas, para que futuramente, essa cobrança seja sustada para todos os consumidores indevidamente cobrados. Caberá também o abatimento em dobro do valor do boleto na cobrança seguinte.

 

Fonte:  Arthur Rollo, advogado, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Consumidor.

* versão ampliada de texto originalmente publicado em  O Estado de S. Paulo, em 11/8.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.