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O que fazer se sua mala for extraviada?

Por Luciana Magalhães *

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Por Luciana Magalhães
Atualização:
 Foto: Estadão

1) Que cuidados devo ter?

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É importante identificar todas as  malas com etiquetas com seu nome, endereço completo e telefone. Além disso, o consumidor pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque mediante o pagamento de uma taxa. Assim, caso ocorra extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa. Objetos de valor (joias, dinheiro e eletroeletrônicos),não podem ser incluídos na declaração. Já na bolsa de mão leve também dinheiro e medicamentos. Na ida, tenha sempre uma troca de roupa.

2) E se a bagagem for extraviada?

Vá ao balcão da companhia ainda na área de desembarque. Com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se a viagem for aérea, registre queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto. Além de guardar o comprovante de despacho,é fundamental guardar o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.

Caso não obtenha sucesso com a empresa, procure o Procon ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC), antigo pequenas causas.

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3) Qual o prazo para a indenização?

A empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, esta também responde pelo incidente.

A empresa deve ressarcir o valor correspondente à bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 30 dias. Além disso a companhia tem o dever de manter o consumidor informado sobre todas as providências que serão tomadas, além de arcar com as despesas que ele tiver enquanto não dispuser de seus pertences.

Fonte: Claudia Pontes de Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

 

*Foto: José Patrício AE

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*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21/4.

 

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