PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Multa por estacionar em local proibido

Recursos não são analisados de forma adequada,  reclama leitor

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

PUBLICIDADE

Reclamação do leitor: Recebi uma multa por estacionar na Rua Serra de Japi, em frente ao número 107. Como não lembrava desse local, recorri ao mapa do Google e descobri que não existe essa numeração e que nessa altura da via é permitido estacionar nos dois lados. Portanto não há irregularidade. Recorri duas vezes à multa e ainda enviei fotos comprovando a permissão do estacionamento. Porém as multas foram mantidas. Isso demonstra que os recursos enviados pelos munícipes não são analisados corretamente pela Jari. Será que temos de pagar por essa incompetência? Exijo uma explicação! Carlos Antonio Lourençani / São Paulo

Resposta da empresa: O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes  informa que, mesmo com o recurso indeferido em primeira instância na esfera municipal, há a possibilidade de  recurso em 2.ª instância no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). Quanto aos motivos do indeferimento, a Jari entendeu que a autuação pelo agente de fiscalização foi consistente.

Réplica do leitor: Quero saber qual critério foi usado pela Jari para considerar a autuação do agente consistente, pois  as fotos que enviei provam que é permitido estacionar nesse local.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.