Por Luciana Magalhães
Reclamação do leitor: Recebi uma multa por estacionar na Rua Serra de Japi, em frente ao número 107. Como não lembrava desse local, recorri ao mapa do Google e descobri que não existe essa numeração e que nessa altura da via é permitido estacionar nos dois lados. Portanto não há irregularidade. Recorri duas vezes à multa e ainda enviei fotos comprovando a permissão do estacionamento. Porém as multas foram mantidas. Isso demonstra que os recursos enviados pelos munícipes não são analisados corretamente pela Jari. Será que temos de pagar por essa incompetência? Exijo uma explicação! Carlos Antonio Lourençani / São Paulo
Resposta da empresa: O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes informa que, mesmo com o recurso indeferido em primeira instância na esfera municipal, há a possibilidade de recurso em 2.ª instância no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). Quanto aos motivos do indeferimento, a Jari entendeu que a autuação pelo agente de fiscalização foi consistente.
Réplica do leitor: Quero saber qual critério foi usado pela Jari para considerar a autuação do agente consistente, pois as fotos que enviei provam que é permitido estacionar nesse local.