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Obra da Eletropaulo em avenida faz motorista receber multa

Alguém de fato examina os requerimentos?, questiona o leitor

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

 

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Reclamação do leitor: Recebi uma multa por transitar na faixa da esquerda, ou seja, multa por transitar na faixa exclusiva para ônibus na Av. 9 de Julho. Esta  avenida é formada por 3 pistas, uma exclusiva para ônibus. No dia 1.º/2/2014, a pista da direita e a metade da pista do meio estavam bloqueadas para conserto que estava sendo feito pela Eletropaulo, obrigando os veículos a passar pela pista de ônibus, não existindo outra alternativa. Com isso, o meu carro foi multado. Recorri em 1.ª instância e a multa foi mantida. Paguei a multa e recorri novamente em 2.ª instância anexando fotos de situações similares, mas a multa foi mantida. Alguém de fato está examinando estes recursos ou automaticamente todos os recursos são impugnados? Apresentei a minha defesa e inclui argumentos mais do que válidos, adicionando fotos de situações parecidas em outra rua e nada. O que mais posso fazer?  Claudio Bock / São Paulo

 

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Resposta: O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) esclarece  que a análise e a decisão do Recurso contra a penalidade de multa são feitas  pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão que decide em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão. São 20 Juntas com seis membros (dois representando o Poder Público, dois representando a Comunidade e dois representando as entidades  organizadas da sociedade paulistana ligadas a trânsito), totalizando 120 julgadores. Cada uma das juntas se reúne uma vez por semana e os seis membros se organizam alternadamente em duas turmas de julgamento, com três membros de diferentes representações. Esta turma de três membros, um do Poder Público, um da comunidade e um das entidades, é que decide cada um dos recursos. Para chegar a uma decisão, os processos são distribuídos (pauta) em igual número para cada um dos três membros de cada turma. O membro relator lê o processo e formula seu parecer por escrito propondo uma decisão. Cada um dos outros dois membros examinam o processo e o parecer e votam acompanhando ou divergindo do relator por escrito. Assim, cada recurso é decidido por unanimidade ou por dois votos contra um. Não importa se o membro é presidente ou que seja de qualquer uma das três representações, o voto de cada membro tem igual valor e nunca existe empate (número ímpar de votos) ou voto qualificado. A Consulta pela internet da "Decisão" está em teste e disponível, em princípio, para os recursos decididos pela 20.ª Jari, que  participa do piloto da Jari Digital. Por enquanto nos processos com expedientes em papel o leitor poderá ir ao DSV para pedir vista ao processo e verificar o parecer com a motivação da decisão. O endereço é Rua do Sumidouro, 740 - Pinheiros e o atendimento é das 9 às 17 horas.

 

Fotos: Claudio Bock

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