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MP entra com ação na Justiça para garantir gratuidade no metrô a portadores de HIV

Marco Antônio Carvalho e Mônica Reolom

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Soropositivos têm encontrado dificuldades em renovar bilhete único especial; Governo diz que benefício só é concedido para quem além do HIV também possua uma "doença oportunista"

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O Ministério Público Estadual de São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça para que o governo paulista garanta a gratuidade para os portadores do vírus HIV nos trens e metrô do Estado. O pedido surge após reclamações de soropositivos que relataram dificuldades para obter ou renovar o bilhete único especial nesse ano, situação que representaria um obstáculo no deslocamento para consultas e tratamentos. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos do governo do Estado negou que tenha havido alteração na política de concessão da gratuidade e diz que segue o que está previsto em lei.

De acordo com informações do Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) do governo paulista, são mais de 106 mil pessoas que lutam contra o avanço do vírus atualmente; não há especificação de quantos soropositivos utilizavam o bilhete único especial para se deslocar no Estado. A administração estadual disse que a gratuidade continua sendo garantida para quem, além de ter o vírus HIV, também sofrer com alguma doença secundária oportunista, que pode aparecer em razão de complicações da Aids. Soropositivos contestam o argumento e cobram o retorno da gratuidade.

O impasse fez com que o MP ingressasse com a ação neste mês pedindo que seja gratuito o acesso dessas pessoas aos trens e ao metrô. O órgão entendeu que o governo pode conceder a gratuidade mesmo àqueles que não foram acometidos por doenças oportunistas. A Justiça negou pedido liminar do MP e o mérito da questão deve ser analisado ao longo do processo que tramita na 13.ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A situação tem causado transtornos aos pacientes que dependem do transporte público para se deslocar para tratamentos. É o caso do funcionário público Sandro Eduardo Vichi, de 41 anos, portador do vírus há pouco mais de dois anos. Ele foi surpreendido com a notícia de que não teria seu bilhete único especial renovado. "É estranho essa história de doença oportunista para ter o bilhete porque até um tempo atrás isso não existia. É falta de lógica", reclamou.

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Vichi rebateu o argumento de que teria de apresentar uma doença oportunista para ter a gratuidade. "Não posso esperar pela doença oportunista. Todos os portadores fazem tratamento contínuo para não agravar o quadro clínico. É irracional partir desse pressuposto", disse. A indignação contra a posição do governo o levou a criar um abaixo-assinado online pedindo pela volta do benefício, que já conta com 34.175 apoiadores.

Para um outro funcionário público de 30 anos, que pediu para ter a identidade preservada, faltou sensibilidade ao governo para tratar da situação. "Nós já sofremos o preconceito e carregamos o estigma e ainda temos que enfrentar essa nova posição. Eu usava o cartão diariamente e era bem importante para mim. Agora, estou tendo que me virar pagando do meu próprio bolso", protestou.

Justiça. Foi a quantidade de reclamações enviadas ao Ministério Público que fez o órgão procurar conhecer e tentar solucionar a questão. O promotor de Direitos Humanos Francisco Antonio Gnipper Cirillo, que assina o pedido encaminhado à Justiça, complementa o cenário apresentado pelos portadores do vírus. "Os portadores de HIV sofrem grande isolamento social decorrente do preconceito ainda existente. Além disso, vivem na iminência de ter problemas de saúde mais gravosos e necessitam fazer exames médicos com frequência, sendo indispensável também o regular acompanhamento médico", expôs.

Para o promotor, a economia decorrente do corte para os pacientes é "mesquinha". "A economia aparente e mesquinha resultará em óbvios agravamento de saúde dos pacientes, e o custo para o tratamento de doenças oportunistas certamente superará o valor despendido pelo estado em um primeiro momento", declarou na petição.

O promotor pedia por deferimento de uma liminar para que em 60 dias o metrô e a CPTM voltassem a fornecer a gratuidade. O pedido inicial acabou negado pelo juiz Vincenzo Bruno Formica Filho, que disse não vislumbrar "a existência do fundado receio de dano irreparável ou de díficil reparação para justificar o deferimento da medida sem a observância das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa".

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Em nota, o metrô e a CPTM disseram que o critério para obtenção do benefício está inalterado desde 2004 e obedece à Lei Complementar Estadual 666/91, que prevê a gratuidade às pessoas portadoras de HIV com "doença oportunista", constatada por laudo médico.

A gratuidade para os portadores de HIV que não têm doenças oportunistas já vale para o sistema de transporte municipal. Para isso, basta solicitar nos postos de atendimento a passageiros da São Paulo Transporte (SPTrans) mediante apresentação de relatório médico devidamente preenchido contendo os dados do solicitante e as informações médicas, além de RG, comprovante de endereço recente e laudos de exames médicos.

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