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Motorista tem carro com isenção de rodízio por ser deficiente físico, mas recebe multa

Prefeitura explica que há duas placas no nome do leitor e que apenas uma pode ficar cadastrada como isenta

Por Jéssica Otoboni
Atualização:

Firmo José Sant'Ana afirma que comprou um carro com isenções de IPVA e rodízio por ser deficiente físico. Mesmo assim, ele alega que tem recebido notificações de multas de rodízio. Ao entrar em contato com os órgãos relacionados, foi informado que teria de recorrer, mas que as multas poderiam não ser anuladas. Após intermédio do SP Reclama, a Prefeitura explicou que havia dois veículos no nome de Firmo, mas que apenas um pode ficar cadastrado como isento.

Prefeitura explicou que havia dois veículos no nome do leitor, mas que apenas um pode ficar cadastrado como isento - Foto: Pixabay / Free-Photos

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Reclamação de Firmo José Sant'Ana: Adquiri em 2016 um carro com isenções por ser deficiente físico. Além da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), adquiri a isenção do rodízio municipal de veículos, pelo qual recentemente tenho recebido algumas notificações de multas. Fui à CET e me informaram que o carro realmente está registrado como isento no sistema até novembro de 2023. Mesmo constatando que o erro foi do órgão, o atendente disse que eu teria de recorrer e, ainda assim, poderiam não anular as multas. Pelo que sabemos, a Isenção de Rodízio Municipal de Veículos para Pessoa com Deficiência é uma autorização especial que impede a emissão de multas para veículos cadastrados dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportam.

Resposta da Prefeitura de São Paulo: Em consulta ao sistema, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) verificou que, no histórico do munícipe Firmo José Sant' Ana, constam solicitações de autorização de isenção de rodízio municipal para duas placas, ambas de propriedade do requerente. O DSV efetua o cadastro de apenas um veículo por requerente. Uma das placas foi cadastrada em 11/07/2017 e possuía validade até 11/07/2022. Porém, em 13/09/2017, foi atendida a solicitação do munícipe de substituição para outro veículo. O DSV informa ainda que o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo" encontra-se previsto na Lei nº 12.490/97 e é regulamentado pelo Decreto nº 37.085/97 e alterações posteriores. O Decreto nº 37.085/97 enumerou, em seu artigo 5.º, as situações de excepcionalidade de cumprimento do rodízio e, no artigo 6.º, §2.º, prevê que, em caso de aplicação de penalidades, deverá ser apresentado recurso às JARIS/DSV, no prazo legal.

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