Um dia depois da celebração do Dia das Mães, a ida a lojas e shoppings agora tem o objetivo de trocar os produtos por eventual defeito ou por não ter agradado a pessoa presenteada. Por isso, o Procon estadual de São Paulo preparou dicas para os consumidores ficarem atentos e exigirem o cumprimento dos seus direitos. Veja:
1. A loja é obrigada a trocar o produto? Não. A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.
2. E se o produto estiver com defeito? Essa situação implica troca obrigatória por parte da loja ou do fornecedor em até 30 dias. É essencial que o cliente guarde o documento contendo o dia em que a reclamação foi feita. Se não for possível realizar o conserto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. A troca deve ser imediata para casos de produtos essenciais.
3. Comprei um produto importado, como proceder para reclamar? Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
4. Comprei de um vendedor ambulante, o que fazer? Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito.