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Locadora dá carro com restrição de placa no rodízio, e cliente é multada

Como não tem carro, Camila Campos alugou um veículo na locadora Avis para passar um feriado de quatro dias em São Paulo. O problema é que o carro entregue tinha restrição de placa, por conta do rodízio na capital paulista, exatamente no dia da devolução.

Por Vitor Tavares
Atualização:

 Foto: Robson Fernandes/Estadão

Sem saber das regras do rodízio na cidade, Camila acabou sendo multada por circular no centro, onde fica a Avis, com um carro com restrição. De acordo com ela, a locadora não avisou em nenhum momento sobre a proibição e agora fica cobrando a multa.

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Em nota ao Estadão, a Avis informou que irá reembolsar a cliente.

Reclamação da leitora: "Em maio, aluguei, de sexta a segunda, um carro para circular em São Paulo. Como combinado, eu tinha que devolvê-lo na segunda-feira. Em julho, vi que estavam me cobrando uma multa por circular com o carro no dia do rodízio em São Paulo. Isso não faz sentido. Aluguei o carro para um feriado, pré-agendando os dias em que precisaria do veículo, e é responsabilidade da empresa oferecer um carro que esteja disponível para as datas solicitadas. Ninguém da empresa me informou sobre o rodízio. Acho um absurdo ter recebido um veículo que tinha restrição de placa para o dia que eu solicitei, ainda mais quando o prazo de devolução do veículo era anterior ao horário do rodízio. Na região onde fica a loja da Avis, na Rua da Consolação, há cobrança de rodízio. Repito que ninguém me avisou de nada sobre a restrição. Eu moro em São Paulo há dois anos, mas nunca tive um carro, portanto eu não sei como funciona o esquema do rodízio, qual o horário, quais são as placas que não podem circular em cada dia. A empresa teria que me avisar ou oferecer um carro sem restrição de placa."

Resposta da empresa: "A empresa reembolsará o valor da multa referente à infração de rodízio. A locadora destaca que o veículo foi alugado em 22/4, sendo devolvido em 25/4. Nesse período, a Sra. Camila teve duas multas de trânsito, uma por transitar durante horário de rodízio e outra por andar em faixa exclusiva de ônibus. A empresa esclarece que ao alugar um carro e assinar o contrato de locação, o locatário tem acesso na cláusula 3.3 do documento a informações importantes para que possa conduzir o veículo de forma prudente e, em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e demais legislações aplicáveis. As informações tratam inclusive do rodízio e da questão de faixa dedicada a ônibus."

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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