Por Jerusa Rodrigues
A partir do dia 17 de janeiro de 2014, sites e estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a divulgar uma lista com o nome das 10 empresas mais reclamadas no Procon-SP - de acordo com o seu ranking publicado anualmente.
Segundo a Lei n.º 15.248 de 17/12/13, os fornecedores devem mostrar os nomes dessas empresas "de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de 'stands' ou destinados exclusivamente a atendimento (...)"
Quem não cumprir a lei estará sujeito a sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.