Maria Odete José alugou um imóvel que está com contas de energia elétrica em atraso. Segundo ela, a proprietária a informou que a inquilina anterior deixou valores em aberto. Na época, fez dois acordos, mas não cumpriu com os pagamentos nas datas de vencimento. Ela e a proprietária do imóvel foram à Enel, mas por falta de documentos o processo foi indeferido. Retornaram levando os documentos solicitados, mesmo assim o pedido foi novamente negado. Ela solicita esclarecimentos.
Reclamação de Maria Odete José: "Gostaria de auxílio para resolver pendências de contas de fornecimento de energia elétrica. O inquilino anterior deixou os valores em aberto. Fez dois acordos, mas não pagou nenhuma parcela. Se a conta está em nome de um titular e este não paga, a responsabilidade é dele e esse valor não deve recair sobre o imóvel. Eu e a proprietária do imóvel fomos à Enel. Na primeira vez, o processo foi indeferido por falta de documento que comprovasse a propriedade. Na segunda vez, foram entregues os documentos mais e também foi indeferido. Peço auxílio para resolver o caso".
Resposta da Enel: "A Enel Distribuição São Paulo informa que entrou em contato com a cliente e esclareceu o caso."
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