Leitora é multada na Rodovia dos Imigrantes, mas dirigia no Rodoanel
Apesar de provar que não estava no local indicado na infração, recurso foi negado à motorista
Por Mariana Diegas
Atualização:
A leitora Caroline Venerando recebeu uma multa por dirigir em alta velocidade na Rodovia dos Imigrantes. No entanto, no dia e horário apontados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Caroline estava no Rodoanel Mário Covas. Ela apresentou o extrato do Sem Parar do carro, provando que não estava na Imigrantes, mas o DER indeferiu o recurso à infração.
Em resposta ao Estadão, o Departamento de Estradas de Rodagem informou que arquivou a multa e que a carteira de habilitação da leitora não será pontuada.
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Reclamação de Caroline Venerando: "Não é segredo para ninguém que existe uma indústria de multas em SP, mas o que aconteceu comigo é no mínimo vergonhoso. Fui autuada no dia 09/08/2016 por excesso de velocidade, às 17h08 na Rodovia dos Imigrantes, km 25 Sul. Acontece que meu veículo tem Sem Parar, e conforme relatório que recebo, às 17h07 eu estava no Rodoanel Mário Covas, onde peguei o acesso à Rodovia dos Imigrantes Norte. Fui até São Paulo e retornei pela Imigrantes Sul, passando pelo km 24.260 apenas às 17h53. Quem conhece o local sabe que só é possível acessar a Imigrantes sentido Norte saindo do Rodoanel na saída 70. Não bastasse a incoerência entre as informações, o km 24.260 da Imigrantes é a praça de pedágio que dá acesso ao meu bairro, para onde retorno quase todos os dias. Assim sendo, eu nunca passo no km 25. E quem em sã consciência entra na praça de pedágio a 97 km/h? Entrei com recurso à multa, mas foi indeferido".
Resposta do DER: " O Departamento de Estradas de Rodagem informa que, após conclusão de processo administrativo interno, a referida autuação foi arquivada, em atendimento ao inciso I, do parágrafo único, do artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, a Carteira Nacional de Habilitação da condutora também não será pontuada".
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