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Leitora cobra pagamento de auxílio emergencial

DataPrev afirma que requerimento foi considerado inelegível porque solicitante recebia auxílio maternidade no momento da análise; ela fazer a contestação do resultado via aplicativo ou portal da Caixa

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Por Renata Okumura
Atualização:

Bianca Santos afirma que teve seu pedido de auxílio emergencial negado. Ela ressalta que não está recebendo mais nenhum auxílio previdenciário e pede a regularização de sua situação.

 Foto: Pixabay

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Reclamação de Bianca Santos: "Eu tive meu pedido de auxílio emergencial negado. Eu entrei com contestação porque tenho provas de que não recebo mais nenhum benefício previdenciário. Tenho duas crianças pequenas, não estou trabalhando e dependo desta ajuda".

Resposta da DataPrev: "A sra. Bianca teve seu requerimento processado de forma automática, conforme previsto na Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, em função de ser beneficiária do Programa Bolsa Família. Contudo, conforme o anexo enviado pelo jornal, o requerimento da cidadã foi considerado inelegível porque ela recebia auxílio maternidade no momento da análise em abril e permaneceu até junho deste ano. Neste caso, como a última parcela foi em junho, a cidadã tem duas opções: fazer a contestação do resultado via aplicativo ou portal da Caixa ou entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) da sua região, via portal ou telefone, para enviar os documentos comprobatórios da sua nova situação".

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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