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Leitor reclama que não recebeu no prazo correto boleto com pagamento em parcela única de IPTU

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, os Correios não identificaram problemas na entrega dos boletos; em caso de atraso no recebimento, munícipes tinham acesso às informações sobre valores e poderiam emitir os boletos pelo site da Prefeitura

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Por Renata Okumura
Atualização:

Luiz Alves reclama do atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Segundo ele, em fevereiro, não recebeu o boleto com pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU). Ele disse que recebeu apenas o boleto em parcelas. Por diversas vezes, afirma que reclamou à Prefeitura sobre seu pedido e apenas era direcionado para outro departamento.

 Foto: Pixabay

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Reclamação de Luiz Alves: "Não tive retorno da Prefeitura. Solicitei, desde o início do recebimento das parcelas do IPTU, o boleto com pagamento em parcela única. Enviei à Prefeitura reclamações, mas apenas informam que estão enviando para outro setor e nada mais. Eu não queria pagar em parcelas e sim à vista. Acho descaso o que fizeram comigo."

Resposta da Secretaria Municipal da Fazenda: "No caso do munícipe em questão, a data de vencimento para o pagamento em parcela única era dia 15 de fevereiro. A notificação de IPTU deste lote foi postada no dia 4 de fevereiro, com previsão de entrega no dia 7 de fevereiro. Os Correios não identificaram problemas na entrega dos boletos. Além disso, em caso de atraso no recebimento da notificação, desde o dia 15 de janeiro de 2019 os munícipes tinham acesso às informações sobre valores e poderiam emitir os boletos de pagamento de IPTU pelo site. Tendo em vista que o munícipe em questão não quitou o IPTU em parcela única, ele recebeu posteriormente o boleto com as parcelas restantes."

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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