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Juíza critica Prefeitura por descumprimento de retirada de ciclovia e determina apuração

Atualizado às 20h para acréscimo de informações

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Justiça havia determinado prazo de 48 horas para retirada de faixa exclusiva para bicicletas da frente de colégio; Prefeitura argumentou que enviou "marronzinhos" ao local para garantir segurança de estudantes

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SÃO PAULO - A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da capital, criticou a Prefeitura de São Paulo por descumprir a ordem de retirada da ciclovia na Rua Madre Cabrini, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Em nova decisão proferida nesta quarta-feira, 25, a magistrada determinou que o Ministério Público tome as providências legais, "inclusive na esfera penal", contra o Município. A decisão, no entanto, acabou suspensa em 2.ª instância nesta quinta-feira, 26.

Veja também - Colégio cobra retirada de ciclovia após decisão judicial

Colégio pediu retirada de ciclovia e foi atendido pela Justiça no dia 6 de fevereiro. Foto: José Patricio/Estadão

No dia 6 de fevereiro, a Justiça atendeu ao pedido da Associação Madre Cabrini para retirada da ciclovia instalada ao logo da rua e que estaria colocando estudantes de instituições de ensino em risco, assim como causando problemas no trânsito da região. A decisão previa 48 horas para que o procedimento fosse realizado pela Prefeitura, mas até a tarde desta quinta-feira, 26, a faixa permanecia intacta.

Não está à disposição da Municipalidade, em casos ' sub judice' a adoção de medidas diversas das determinadas

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Em nova decisão nessa semana, a juíza criticou o posicionamento da Prefeitura, que tentou argumentar contra a medida e apontou medidas de segurança que tem tomado na região.O comportamento, no entanto, foi mal recebido pelo juízo. "Cumpre consignar que não está à disposição da Municipalidade, em casos " sub judice" a adoção de medidas diversas das determinadas", expôs na decisão.

Segundo a decisão, a Procuradoria do Município teria alegado que adotou providências de segurança para as crianças com deslocamento de servidor "marronzinho". A magistrada reagiu explicando que o deslocamento do profissional da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) "não resolve o caso e muito menos significa o cumprimento da liminar".

"Cumpre anotar que as intervenções pela cidade devem ser de tal forma a não impedir, prejudicar, danificar e muito menos colocar em risco a segurança dos paulistanos. No caso específico, a instalação da ciclofaixa importou caos, para o trânsito local e, principalmente, para a segurança das crianças e adolescentes que ali transitam", reforçou a magistrada.

Ao final da decisão, a juíza determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para que as devidas providências sejam tomadas em face do descumprimento da ordem. De acordo com ela, as medidas podem chegar a configurar improbidade administrativa e infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Secretaria de Transportes foi procurada na tarde desta quinta-feira, 26, pela equipe de reportagem para apresentar comentários sobre a situação, mas não houve posicionamento até o momento da publicação desta matéria.

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