PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Orientações sobre trabalho temporário

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães*

 

PUBLICIDADE

1) Quais são os benefícios aos quais o empregado temporário tem direito?

Os  trabalhadores contratados de forma temporária, em relação aos trabalhadores permanentes, têm basicamente os mesmos direitos trabalhistas assegurados. Por exemplo: contrato de trabalho individual escrito entre as partes; remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços; jornada de trabalho de 8 horas diárias; férias proporcionais; repouso semanal; adicional noturno; registro na CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

 

2) Qual é a carga horária? 

A carga horária desses trabalhadores temporários deve ser de 8 horas diárias, podendo exceder em 2 horas extras por dia. Neste caso, deve haver acréscimo de 20% em sua remuneração.

Publicidade

 

3) Se for efetivado após o trabalho temporário, a partir de que data começa contar como funcionário efetivo?

Se o  contrato de trabalho temporário tiver terminando e o trabalhador continuar no exercício das funções na empresa,  vai ser considerado contrato por prazo indeterminado.

 

4) Quais são os direitos do empregado, após o trabalho temporário? 

Ele tem direito a férias proporcionais. Não tem direito aoaviso prévio e à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 

5) O que o empregador deve saber na hora da contratação desse empregado? 

Publicidade

Esse tipo de contratação deve ser feita obrigatoriamente por escrito. Ou seja, deve ser assinado o contrato de trabalho temporário entre as partes e nele deve constar sua vigência.Além disso,  não deverá exceder 3 meses, salvo se concedida autorização pelos respectivos órgãos.

 

Fonte:  Ana Maria Afonso Bernal, é advogada e palestrante da área trabalhista

 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 2/6.

Foto: Divulgação

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.