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Imóvel com problema vira regra?

Questões contratuais e cobranças indevidas são os principais problemas relatados

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues

 Foto: Estadão

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Houve aumento não só na procura por imóveis no primeiro semestre deste ano, como nas reclamações contra as incorporadoras. De acordo com pesquisa realizada pelo Sindicato da Habitação (Secovi), de janeiro a junho deste ano foram vendidas 17.500 unidades, 46% a mais em relação ao mesmo período de 2012, quando foram comercializados 11.981 imóveis. Já no Procon foram registradas neste semestre 2.576 queixas, ante 2.452 em 2012. Os principais motivos são o não cumprimento do contrato e problemas com taxas e cobranças.

A leitora Juliana Andrade, de 30 anos, pretendia estar há um mês em seu novo apartamento, mas as infiltrações nos quartos e na varanda impediram a sua mudança. "Vendi meu imóvel anterior e tive de alugar outro espaço para ficar", reclama. A Construtora Yuny informou que o problema foi solucionado, mas Juliana conta que a empresa só ressarciu parte dos gastos. "A Yuny se recusou a pagar o valor gasto com moradia." Segundo a diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, cabe à incorporadora sanar todos os problemas do imóvel, além de reparar integralmente todos os prejuízos decorrentes, como as despesas com hospedagem. "O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto a responsabilidade e dever de reparação do fornecedor nos casos de vícios apresentados e danos decorrentes de inconformidades", explica. "Se não houver solução, a consumidora deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos."

Infiltrações O contador Elcio Carvalho, de 65 anos, recebeu seu imóvel da Camargo Corrêa com dois anos de atraso, em outubro de 2012, e até hoje não conseguiu se mudar por causa das infiltrações. "Quando chovia, o terraço e a cozinha inundavam e havia infiltração na sala e nos banheiros. Hoje há infiltração no quarto da suíte, e a cada hora recebo uma desculpa da construtora", diz. "Já faz um ano que pago IPTU e condomínio, sem poder utilizar a unidade." A construtora respondeu que fez os reparos. Já o contador relata que teve de arcar com as despesas de vários serviços. De acordo com o professor da FGV Direito-Rio Fabio Lopes, é obrigação da incorporadora reparar os defeitos aparentes quando constatados em um prazo que pode chegar, segundo o Código Civil, a 5 anos. "O Judiciário tem se pronunciado garantindo o pagamento de indenizações por perdas aos consumidores, além de multas mensais correspondentes a aluguéis para cada mês de atraso", explica Lopes. "Se não houver acordo com a construtora, o consumidor deve exigir seus direitos em juízo."

*texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 2/9/2013.

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Foto: Johnny de Franco/Sigmapress/AE

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