Reclamação do leitor: Fui multado por parar meu carro nessa rua. Recorri, pois a única placa que se vê é no final da rua. A mais próxima não é possível ver, pois está coberta pela árvore. A Prefeitura fez a poda da árvores, mas não dos galhos que cobrem a placa. Hermes Figueiredo / São Paulo
Resposta: A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)informa que sempre que se sentir prejudicado, o leitor pode interpor recurso administrativo contra penalidades de trânsito no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). O recurso será analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão autônomo responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância. É importante que o requerente explique os motivos de sua contestação, anexando as provas, para que os julgadores possam tomar uma decisão. Ressalta que, caso o recurso seja indeferido nesta primeira instância, ele ainda poderá recorrer, em segunda instância, ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para saber detalhadamente como elaborar o recurso, basta acessar o endereço eletrônico http://www.cetsp.com.br/consultas/multas/orientacao-sobre-notificacao-e-recurso-de-multa-de-transito-ao-dsv.aspx
Réplica do leitor: Reclamei via São Paulo Reclama pra ficar registrado mesmo. Não espero mais nada dos órgãos públicos!
Foto: Hermes Figueiredo