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Como evitar prejuízo em conta bancária

"Ao assinar o contrato, o consumidor deve ler atentamente e verificar se o pacote de tarifas proposto é adequado a seu perfil de uso", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

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1)  O que devo considerar ao abrir uma conta?

 Antes de abrir uma conta corrente  é aconselhável pesquisar a instituição que cobra as melhores tarifas e as mais adequadas ao seu perfil. Ao abrir uma conta, você terá de optar pela contratação de um pacote ou pelo pagamento dos serviços de forma isolada. Se optar por pagar pelos serviços de forma avulsa, você não escapa do pagamento da taxa mensal de manutenção da conta corrente, que varia de banco para banco.

Antes de tomar uma decisão, liste todos os serviços bancários que utiliza mensalmente. Enumere quantos cheques, saques, consultas, transferências você faz por mês. Apenas depois você poderá identificar qual serviço melhor atende a suas necessidades. Após listar quantos saques, cheques e transferências você faz por mês, acesse o simulador de tarifas, disponível no site da Proteste.

Com ou sem pacote, você tem direito a um extrato mensal e ainda a escolher entre um cartão de débito ou um talonário de 20 cheques por mês. Há casos em que é melhor não contratar pacote e usar os serviços avulsos que saem mais em conta, conforme mostra resultado de pesquisa de tarifas feitas pela Proteste. Os três novos pacotes padronizados de serviços básicos oferecidos pelos bancos, desde julho de 2013, não são boa opção para o bolso do consumidor. Sai mais em conta optar pelos serviços avulsos do que contratar um pacote padronizado, ao abrir uma conta corrente. Foi o que constatou a Proteste  ao averiguar na segunda-feira (1.º)  o cumprimento das novas regras no primeiro dia de vigência da Resolução n.º 4.196 do Banco Central.

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Ao assinar o contrato o consumidor deve ler atentamente e verificar se o pacote de tarifas proposto é adequado ao seu perfil de uso. E deve solicitar a sua via do contrato.

2) Quais são os serviços que não podem ser cobrados?

Não caso de conta corrente de pessoa física: fornecimento de cartão com função débito; 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; até 4 saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento; etc.

Já no caso da poupança pessoa física: fornecimento de cartão com função movimentação; fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danos e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; realização de até dois saques por mês; até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.

Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10/12/2007.

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3) Como faço para encerrar a conta?

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O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento, mas deve formalizar o pedido por escrito, usando um formulário fornecido pelo próprio banco ou feito de redação própria, sempre datando e assinando. Também é importante solicitar ao banco um comprovante de recebimento do pedido de enceramento da conta.

Não é necessário ir à própria agência, onde a conta foi aberta. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação no Procon do seu Estado de residência e no Banco Central. Na hora do fechamento você deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois, para encerrar a conta, é necessário quitar todos os débitos com o banco.

O banco não é obrigado a encerrar a conta, enquanto o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas você pode tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.

4) O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo não utilizando mais a conta corrente?

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Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por 90 dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independentemente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Porém, a partir do 6.º mês sem movimentação o banco não pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.

 Fonte: Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores

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