Procons de todo o País receberam orientação para fiscalizar e punir casos de aumento abusivo de mensalidade em escolas privadas. Os órgãos de defesa relataram crescimento na quantidade de reclamações sobre o assunto, o que levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) a elaborar nota técnica em que dá diretrizes de atuação diante de eventual cobrança abusiva de parcelas pelas instituições de ensino.
Segundo o Departamento, o aumento na mensalidade deve ser justificado através de comprovação das variações de custos. Os especialistas esclarecem que não há um percentual máximo previamente fixado, mas a ausência de fundamentação no aumento das parcelas pode levar a aplicação de multas e até a suspensão da atividade da escola.
Representantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, em especial dos Procons, relataram ao Ministério um crescente número de reclamações de consumidores noticiando aumento abusivo de mensalidades por parte das instituições de ensino particular.
Para o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, "em que pese o caráter público da educação, as instituições de ensino privadas mantêm com o estudante uma relação de consumo e estão sujeitas às regras previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Cabe às instituições de ensino prestar um serviço de qualidade e preço justo".
O órgão apontou que a Lei nº 9.870/99 e o Decreto nº 3.274/99 auxiliam os órgãos de defesa do consumidor no monitoramento e fiscalização da prestação do serviço em âmbito local, estando as instituições de ensino privadas sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Veja aqui a íntegra da nota técnica.