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Escolas não podem aumentar mensalidade sem justificativa, alerta Senacon

Procons relataram aumento no número de reclamações sobre o assunto e órgão do Ministério da Justiça emitiu nota técnica de orientação

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Procons de todo o País receberam orientação para fiscalizar e punir casos de aumento abusivo de mensalidade em escolas privadas. Os órgãos de defesa relataram crescimento na quantidade de reclamações sobre o assunto, o que levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) a elaborar nota técnica em que dá diretrizes de atuação diante de eventual cobrança abusiva de parcelas pelas instituições de ensino.

Escolas devem apresentar planilhas de gastos para justificar aumento das mensalidades. Foto: Freeimages.

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Segundo o Departamento, o aumento na mensalidade deve ser justificado através de comprovação das variações de custos. Os especialistas esclarecem que não há um percentual máximo previamente fixado, mas a ausência de fundamentação no aumento das parcelas pode levar a aplicação de multas e até a suspensão da atividade da escola.

Representantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, em especial dos Procons, relataram ao Ministério um crescente número de reclamações de consumidores noticiando aumento abusivo de mensalidades por parte das instituições de ensino particular.

Para o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, "em que pese o caráter público da educação, as instituições de ensino privadas mantêm com o estudante uma relação de consumo e estão sujeitas às regras previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Cabe às instituições de ensino prestar um serviço de qualidade e preço justo".

O órgão apontou que a Lei nº 9.870/99 e o Decreto nº 3.274/99 auxiliam os órgãos de defesa do consumidor no monitoramento e fiscalização da prestação do serviço em âmbito local, estando as instituições de ensino privadas sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Veja aqui a íntegra da nota técnica.

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