SÃO PAULO - A empresa Expresso Itamarati terá de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um casal por ter falhado na prestação do serviço. A decisão é da 13.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dobrou o valor da indenização estipulada em 1.ª instância.
Os consumidores entraram na Justiça após não terem conseguido embarcar no horário previsto, mesmo estando com antecedência na rodoviária para uma viagem entre Auriflama, município do interior paulista, e São Paulo. A empresa alegou a eles que não haveria ônibus disponível no horário previsto no bilhete.
À Justiça, o casal disse que esperou por 40 minutos por um novo ônibus da empresa, mas que foi impedido de embarcar pelo motorista "sob a alegação que não tinha autorização para alterar o procedimento de embarque".
Em primeira instância, a reclamação foi julgada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 240 e por danos morais de R$ 5 mil. Os consumidores recorreram da decisão e tiveram o valor da indenização corrigido.
No seu voto, o relator do processo, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, sustentou que o valor inicialmente estipulado era insuficiente. "O valor da indenização por danos morais se mostra insuficiente para compensar todos os dissabores passado pela autora, fixando o valor de R$ 10 mil, que está dentro dos padrões de fixação que a jurisprudência tem admitido", expôs no acórdão aprovado por unanimidade.
Silva acrescentou que a indenização também serve para evitar que situações similares voltem a acontecer, pois é "(...) suficiente para impor a sanção necessária para que fatos como o verificado não ocorram, bem como para quantificar os danos morais sofridos pelo autor".