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Casal que perdeu viagem de ônibus será indenizado em R$ 10 mil

Casal entrou na Justiça após perder viagem por falta de ônibus no horário previsto; TJ dobrou valor estipulado em 1.ª instância

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A empresa Expresso Itamarati terá de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um casal por ter falhado na prestação do serviço. A decisão é da 13.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dobrou o valor da indenização estipulada em 1.ª instância.

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Os consumidores entraram na Justiça após não terem conseguido embarcar no horário previsto, mesmo estando com antecedência na rodoviária para uma viagem entre Auriflama, município do interior paulista, e São Paulo. A empresa alegou a eles que não haveria ônibus disponível no horário previsto no bilhete.

À Justiça, o casal disse que esperou por 40 minutos por um novo ônibus da empresa, mas que foi impedido de embarcar pelo motorista "sob a alegação que não tinha autorização para alterar o procedimento de embarque".

Em primeira instância, a reclamação foi julgada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 240 e por danos morais de R$ 5 mil. Os consumidores recorreram da decisão e tiveram o valor da indenização corrigido.

No seu voto, o relator do processo, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, sustentou que o valor inicialmente estipulado era insuficiente. "O valor da indenização por danos morais se mostra insuficiente para compensar todos os dissabores passado pela autora, fixando o valor de R$ 10 mil, que está dentro dos padrões de fixação que a jurisprudência tem admitido", expôs no acórdão aprovado por unanimidade.

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Silva acrescentou que a indenização também serve para evitar que situações similares voltem a acontecer, pois é "(...) suficiente para impor a sanção necessária para que fatos como o verificado não ocorram, bem como para quantificar os danos morais sofridos pelo autor".

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