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É preciso atenção ao usar as milhas

Programas de fidelidade de empresas aéreas nem sempre cumprem vantagens anunciadas Por: Jerusa Rodrigues

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

 Foto: Estadão

 

Os programas de milhagem de companhias aéreas foram criados para manter os clientes vinculados às empresas na hora da compra das passagens. As propagandas são atrativas. "Quando alguém escolhe nossa companhia, merece toda atenção e reconhecimento", diz a da TAM. "Participe e aproveite todos os benefícios para voar cada vez mais longe", afirma a da Gol. "Iremos premiar sua fidelidade, oferecendo mais e mais serviços", atesta a da Flying Blue. Mas nem sempre essas promessas são cumpridas no dia a dia.

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O leitor Marcos Assis usou suas milhas da Gol para comprar passagem para Nova York, mas o bilhete foi emitido com o nome errado. Assis diz que o erro na hora de passar a informação para a emissora Delta foi do Programa Smiles. A Gol, por sua vez, afirma que o cliente é responsável por informar seus dados. A opção oferecida pela empresa foi cancelamento da passagem com aplicação de multa.

Mas o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Flavio Siqueira Júnior explica que, ainda que o cliente tivesse digitado seu nome com algum erro de grafia, a empresa deveria ter um mecanismo adequado de confirmação de dados, antes de emitir o bilhete. Ele lembra ainda da opção de desistência em até 7 dias, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. "Ao apresentar como única alternativa aplicação de multa e cancelamento da passagem, a Gol desrespeita os artigos 39, V, e 51, I, do Código por exigir do consumidor vantagem excessiva e subtrair a opção de reembolso do valor já pago", explica.

Patrícia Rittes comprovou que obter passagem com milhas não é fácil. Para cumprir seus compromissos profissionais, adquiriu passagem usando milhas da Flying Blue (Air France) com seis meses de antecedência. No tíquete de comprovação, a data do voo era 15 de setembro e não 13, conforme pedira. Ao questionar a empresa, a resposta foi de que ela tinha sido informada de que só havia lugar para o dia 15 - e ela aceitara. Patrícia nega. Nesse caso, o advogado Josué Rios sugere que ela exija a gravação da conversa. "Ficando comprovado o equívoco da empresa, esta deve reparar a lesão sofrida pela cliente. O dever de comprovar o que foi solicitado pela consumidora é da empresa", lembra.

Resgate. Apesar de cada empresa ter sua política para resgate de milhas, os benefícios prometidos não são claros. "Muitas vezes, as regras mudam a favor da empresa", diz a coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.

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O texto foi originalmente publicado no Estadão em 3/6.

foto: Epitacio Pessoa/AE

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