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Diferentes tipos de garantias

Por Luciana Magalhães

Por Luciana Magalhães
Atualização:

1)  Qual a diferença entre garantia legal, contratual e estendida?

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Garantia Legal: É a prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo de garantia dos produtos é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, quando o defeito é de fácil constatação. Se houver um defeito e não se chegar à solução após 30 dias, o consumidor pode escolher entre a devolução do dinheiro, a troca da mercadoria ou o desconto do preço.

Garantia Contratual: É aquela oferecida pelo fabricante. Se o fornecedor der um ano de garantia, o prazo para reclamação será de um ano (complementar) e mais 90 dias de garantia legal para bens duráveis.

Garantia Estendida: É um tipo de seguro para cobertura de defeitos e é regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). As lojas podem perguntar se o consumidor quer estender a garantia. Esse tipo de serviço, que é pago, possibilita mais tempo do que a garantia do contrato. Fique atento, pois nem sempre a garantia vale para o produto inteiro, às vezes ela serve apenas para um item específico.

 2) O que é vício oculto?

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Quando o problema com o produto adquirido é de difícil constatação. No chamado vício oculto, os prazos de garantia passam a ser contados a partir da sua constatação.

Exemplo: Um carro cujo cabo do freio arrebenta após meses de uso,  o prazo da garantia começa a contar a partir de sua constatação.

O vício, conforme a definição do CDC, é um problema que faz com que o produto não funcione bem, que diminui o seu valor de mercado ou, ainda, que faz com que ele não esteja de acordo com as informações prestadas.

3) Qual a diferença entre assistência técnica autorizada e assistência técnica especializada?

Autorizada: É indicada pelo fabricante, consta da relação dos serviços autorizados que geralmente acompanha o manual de instruções do produto ou são informados no site do fabricante. É responsável, juntamente com o fabricante, pela qualidade do serviço que presta ao consumidor. Para não perder a garantia, é importante o consumidor procurar essas assistências indicadas pelos fabricantes.

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Especializada: Não tem ligação com o fabricante e somente ela é a responsável pela qualidade do serviço que presta ao consumidor.

Fonte: Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Pauloem 9/12.

 

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