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Dicas sobre matrícula escolar (parte 2)

Por Luciana Magalhães *

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) É correta a cobrança da mensalidade de janeiro?

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Sim. O contrato estabelece que em curso anual o parcelamento da anuidade pode ser feito em até 12 vezes. O valor da mensalidade integral deve ser dividido em parcelas, normalmente de 6 ou 12, dependendo do período do curso.

2) Em caso de inadimplência dos pais o nome vai para o SPC/Serasa?

É abusiva a cláusula que prevê a inclusão do nome do consumidor em cadastro inadimplente em caso de débito. Mas o contrato  deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento. De acordo com a lei 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar em punições como a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas ou a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de atividade escolar, incluindo aí a renovação da matrícula.

3) É correta a venda de material escolar pela própria instituição de ensino?

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Devem ser dadas outras opções de locais.

 

Fonte: Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Pauloem 20/01.

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