1) É correta a cobrança da mensalidade de janeiro?
Sim. O contrato estabelece que em curso anual o parcelamento da anuidade pode ser feito em até 12 vezes. O valor da mensalidade integral deve ser dividido em parcelas, normalmente de 6 ou 12, dependendo do período do curso.
2) Em caso de inadimplência dos pais o nome vai para o SPC/Serasa?
É abusiva a cláusula que prevê a inclusão do nome do consumidor em cadastro inadimplente em caso de débito. Mas o contrato deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento. De acordo com a lei 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar em punições como a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas ou a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de atividade escolar, incluindo aí a renovação da matrícula.
3) É correta a venda de material escolar pela própria instituição de ensino?
Devem ser dadas outras opções de locais.
Fonte: Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 20/01.