1) A taxa da matrícula é obrigatória?
Ela pode ser cobrada desde que o valor seja abatido na 1.ª mensalidade do ano, pois deve fazer parte do valor integral da anuidade, ou seja, não pode constituir uma parcela a mais. No entanto é permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga.
2) E se o consumidor achar o aumento abusivo?
Para quem vai apenas renovar a matrícula é preciso questionar os índices de reajuste, se estiverem muito acima dos índices de inflação, e tentar negociar o valor. A instituição deve justificar por que vai aumentar o preço. Além disso, épreciso analisar a proposta de contrato e esclarecer todas as dúvidas para não ter problemas depois.
3) E no caso de desistência de matrícula?
O contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, se houver desistência da vaga antes do início do ano letivo. É preciso ficar atento aos prazos das instituições de ensino para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de 10%.
Fonte: Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 13/01.