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Dicas sobre matrícula escolar (parte 1)

Por Luciana Magalhães*

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) A taxa da matrícula é obrigatória?

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Ela pode ser cobrada desde que o valor seja abatido na 1.ª mensalidade do ano, pois deve fazer parte do valor integral da anuidade, ou seja, não pode constituir uma parcela a mais. No entanto é permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga.

2) E se o consumidor achar o aumento abusivo?

Para quem vai apenas renovar a matrícula é preciso questionar os índices de reajuste, se estiverem muito acima dos índices de inflação, e tentar negociar o valor. A instituição deve justificar por que vai aumentar o preço. Além disso, épreciso analisar a proposta de contrato e esclarecer todas as dúvidas para não ter problemas depois.

 3) E no caso de desistência de matrícula?

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O contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, se houver desistência da vaga antes do início do ano letivo. É preciso ficar atento aos prazos das instituições de ensino para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de 10%.

Fonte: Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste 

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Pauloem 13/01.

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