Por Jerusa Rodrigues
De acordo com a Fundação Procon-SP, a greve não afasta a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança. Mas a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos.
Para não ser cobrado de eventuais encargos o Procon-SP recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça outras opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras, dentre outros.
Outra medida importante é documentar pedido feito à empresa (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), caso ela se recuse a oferecer alternativas.
E, por fim, não adquira pacote de serviços oferecidos por bancos, sem conhecer os detalhes, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
Qualquer dúvida entre em contato com o Procon pelo site, clicando aqui, ou:
151 (capital).
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