PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Decepção com imóvel

Há 2 anos e 6 meses sofro com problemas estruturais no meu apartamento, diz leitora

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues

 

PUBLICIDADE

Reclamação da leitora: Comprei um imóvel na planta da Construtora Rossi, onde moro há 2 anos e 6 meses. Desde que me mudei tive vários problemas estruturais. Como o disjuntor caía a toda hora, contratei um eletricista para trocá-lo. Depois houve infiltração no banheiro e a Rossi quebrou o do meu filho para mexer no encanamento. O box também foi malfeito,  pois a água fica empossada. Mas o pior foram as duas infiltrações nas paredes da parte social, uma na sala de jantar e outra no living, próximas à lareira. Há 6 meses venho tentando resolver esse problema e não consigo. Liguei inúmeras vezes no 0800 e  sempre tenho de repetir a história. Resumindo: foram 6 meses de transtornos, dezenas de ligações e nenhum retorno ou solução. A minha casa tem garantia de 5 anos prevista em contrato e exijo que a Rossi se responsabilize e resolva de uma vez esse problema. Peço ajuda, não sei mais o que fazer. Luciana Bacchi / São Paulo

Resposta da empresa: A Rossi Residencial informa que compareceu em 21/3 na unidade para averiguação técnica dos itens mencionados pela cliente.

Réplica da leitora: Os técnicos da Rossi vieram no dia 21/3 e ficaram de passar um laudo e uma resposta por e-mail no dia 26/3. Já estamos na terceira semana de abril e não recebi resposta. Estou farta do descaso da construtora.

Análise: A leitora está dentro da garantia legal para reclamar dos defeitos estruturais da construção, que é de 5 anos após a expedição do Habite-se, e do prazo legal para reclamações na Justiça, que é de 20 anos. Como logo que percebeu os problemas comunicou à construtora e nada foi feito, deve tomar outras providências. Para se documentar é importante que todo o relato dos problemas seja feito por escrito e, de preferência, protocolado na empresa, dando um prazo para o conserto. Nesse documento é fundamental pedir que um engenheiro ou empreiteiro faça um laudo sobre os defeitos de estrutura no imóvel, caso contrário a construtora pode tentar adiar a solução. Não recomendo que ela tente resolver o problema decidindo consertar o imóvel e pagando do próprio bolso. Essa hipótese só deve ser tomada como última alternativa e, mesmo assim, com orientação de um profissional, de forma a preservar as provas. Muitas empresas podem alegar perda da garantia de cinco anos, prevista em lei, pela alteração ou conserto realizado no imóvel. Como a construtora vem adiando a solução por meio de tratativas amigáveis com a leitora que não trouxeram resultado, ela pode entrar com uma ação de Obrigação de Fazer, na Justiça. A ação deve ser em nome do condomínio, no caso de problemas nas áreas comuns. Para os problemas na área privativa, a responsabilidade é do condômino. O juiz deve nomear um perito para realizar uma vistoria na edificação. Além da ação, a consumidora pode requerer indenização por Perdas e Danos. Esta prescreve em 20 anos, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também decidiu que as instituições financeiras são corresponsáveis - ao lado das construtoras - pelos defeitos de construção do imóvel financiado. Isso porque é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora, após constatar que não há nenhum problema na obra. Além disso, a construtora é totalmente responsável pelos defeitos em imóveis novos.Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.