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Compra de veículos com isenção de ICMS

O limite imposto pela Secretaria da Fazenda é muito baixo, diz leitor

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

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Reclamação do leitor: Acho um absurdo o teto limite de R$ 70 mil para que portadores de deficiência comprem veículos com isenção de ICMS. O País tem mais de 50% das estradas não asfaltadas e com esse limite não é possível comprar nenhum carro 4x4 com câmbio automático. Item necessário para que os deficientes possam dirigir. Esse fato põe em risco uma grande parte dos condutores deficientes. Carlos A F Beda / São Paulo

Resposta: A Secretaria da Fazenda esclarece que o preço máximo de R$ 70 mil para a aquisição de veículo com isenção de ICMS para portadores de deficiência é um limite nacional, e não apenas do Estado de São Paulo. O valor foi reajustado em julho de 2009, quando passou de RS 60 mil para R$ 70 mil. Esse limite está atrelado ao Convênio ICMS 38/2012, que regula esse tipo de benefício em todo o País. Para qualquer alteração, um novo convênio deve ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação. Ressalta também que , a partir de 2013, a isenção foi estendida para não condutores de veículo, ampliando significativamente as pessoas beneficiadas.

Réplica do leitor: A Secretaria da Fazenda disse apenas o que todo mundo sabe. É um absurdo que esse limite esteja congelado desde 2009, enquanto os carros sofrem reajustes anuais. É verdade que os não condutores foram adicionados à isenção, o que não é nenhum favor. Porém, ao mesmo tempo que os não condutores foram adicionados, com essa falta de reajuste, todos os deficientes que moram ou de alguma forma transitam em áreas rurais ou com estradas não asfaltadas, foram excluídos, já que com R$70 mil não dá para comprar nenhum veículo 4x4 automático.

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