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Como usar a Defensoria Pública

Por Luciana Magalhães *

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) Em que situações devo procurar por esse serviço? A Defensoria Pública de São Paulo atua em qualquer espécie de caso que seja de competência da Justiça Estadual, sempre na defesa de um cidadão ou de um grupo de cidadãos carentes. Atua nas seguintes áreas:

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a) Área Cível: Trata-se de extenso campo que compreende ações na área do Direito Civil, Direito de Família e de Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito à Saúde, Garantias Constitucionais, entre outras áreas.

b) Área Criminal: A atuação na área criminal corresponde essencialmente à defesa dos réus de forma ampla e abrangente. A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira instância, mas maneja todos os recursos cabíveis, com atuação marcante no STJ e o STF. Também é possível a atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses de Juizados Especiais ou de aplicação da Lei Maria da Penha (proteção a mulheres vítimas de violência doméstica).

c) Área da Infância e Juventude: A atuação ante os Juizados da Infância e Juventude,  na defesa de adolescentes acusados de terem cometido atos infracionais ou que cumprem medidas sócio-educativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras). Outros casos incluem o atendimento de problemas relacionados a crianças e adolescentes que vivem em abrigos; de pedidos de adoção ou de guarda e demais disposições relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

d) Área de Execução Criminal: É a área responsável pela defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena após condenação judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos a tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.

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Todos os presídios do Estado são têm  uma Coordenadoria de Execução Criminal da Defensoria Pública, tendo em vista a  atribuição da instituição de  fiscalizar as unidades prisionais e garantir o respeito aos direitos das pessoas detidas. Para isso, os Defensores Públicos promovem vistorias (uma prerrogativa funcional prevista em lei) e recebem denúncias.

2) Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública? Pessoas que não têm condições financeiras de pagar por assistência jurídica e assim o declarar. Para comprovar essa situação, o defensor público irá perguntar sobre a renda familiar,  o patrimônio e os gastos mensais, e poderão ser pedidos documentos que comprovem essa condição. Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

3) Quais são os documentos necessários? Para o primeiro atendimento,  são  necessários:  documento pessoal com foto e comprovante de renda (se tiver). É importante levar também eventuais documentos relacionados ao caso que será analisado.

4) Quais casos não são atendidos? Não são atendidos casos de competência da Justiça Federal (previdenciário, entre outros) ou da Justiça do Trabalho.

5) Quais são os locais e horários de atendimento? Na capital, o primeiro atendimento para questões de área cível e família são feitos na Av. Liberdade, 32 - Centro, de segunda à sexta-feira, com distribuição de senhas entre 7 horas e 9h30. Não há limitação  de senhas a serem distribuídas dentro desse horário.

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Mais informações sobre locais e horários de atendimento podem ser obtidas no site da defensoria.

*texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 26/8.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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