Luciana Magalhães
23 de outubro de 2013 | 16h43
“O ideal é que o usuário divulgue a menor quantidade possível de informação pessoal”, orienta a advogada do Idec,Veridiana Alimionti
Por Luciana Magalhães*
1) Como fazer para se proteger?
Primeiramente o usuário deve verificar os meios de proteção do site. É importante saber que o consumidor está em espaço privado, que é público.
2) Que cuidados tomar ao acessar sites?
Fique atento aos Termos de Privacidade, pois os sites e os dispositivos móveis coletam grandes quantidades de informações sobre o usuário, como localização, etc. O ideal é não divulgar muita informação.
3) E as redes sociais?
Verificar quem acessa. No caso do Facebook, por exemplo, ele estipula funções de marcar a sua família, etc. É uma rede que trabalha com suas informações. Quanto mais dados ele tiver de você, mais informações acessará. Além disso, é necessário ter cuidado com a Publicidade Dirigida ou a Publicidade Comportamental. É quando chega o perfil de uma pessoa a partir do perfil que foi criado.
4) O que diz a lei?
Hoje a Constituição diz que os dados pessoais são sigilosos e as empresas só podem acessá-los com a autorização do cliente. O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor deve ter acesso a informações existentes sobre ele, como cadastro, fichas, etc. Na abertura de qualquer cadastro, deve ser avisado e ter acesso a ele.
Fonte: Veridiana Alimionti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21 de outubro.
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