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Como fazer para obter o seguro DPVAT

Por Luciana Magalhães

Por Luciana Magalhães
Atualização:
 Foto: Estadão

1)  O que é o Seguro DPVAT?

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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974.  É um seguro de caráter social que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sem apuração de culpa, sejam elas  motorista, passageiro ou pedestre. O Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

 

2) Quem deve pagá-lo?

O Seguro DPVAT é pago anualmente por proprietários de veículos automotores de via terrestre.

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3) Que tipo de situações o seguro não cobre?

O seguro não cobre danos materiais e eventos em que não sejam caracterizados como acidente de trânsito causado por veículo automotor de via terrestre, como embarcações e aeronaves, por exemplo.

 

4) E em quais situações há indenização?

Ele oferece cobertura para danos pessoais causados por acidente de trânsito em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Os valores indenizados são de R$13.500 no caso de morte; até R$13.500 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas.

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5) Qual é o procedimento para pedir indenização?

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A própria vítima ou herdeiro legal pode realizar o procedimento, que é gratuito, sem a necessidade de advogados ou intermediários. Informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada no seguro pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site DPVAT Seguro no Trânsito. Ou vá até uma agência própria dos Correios levando a documentação necessária.

O pagamento da indenização deve ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias, a contar da data da entrega da documentação solicitada.

A Seguradora Líder-DPVAT ressalta que o prazo para pedir a indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.

 Serviço:

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Site DPVAT:www.dpvatsegurodotransito.com.br

SAC DPVAT - 0800 022 12 04 - Todos os dias da semana, 24h por dia

 

Fonte:  Marcio Norton, diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder-DPVAT

* versão ampliada de texto publicado em  O Estado de S. Paulo, em 7/7.

 Foto: Divulgação

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