Por Luciana Magalhães
1. O que devo verificar?
A localização é um dos fatores decisivos na compra, assim como o preço, as condições de pagamento e o estado dos imóveis (se forem usados).
2. Quais são os documentos necessários?
No caso de imóvel usado, o vendedor deve apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
1) Escritura definitiva devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
2) Matrícula do imóvel atualizada
3) Certidão negativa de débitos na Prefeitura, o que demonstrará que não há dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
4) Certidão negativa de débitos do condomínio comprovando que não há débitos condominiais;
5) Certidão fornecida pela Justiça comprovando a inexistência de ações judiciais propostas contra o proprietário, pois isso poderá comprometer o imóvel.
Para o caso de imóveis na planta ou em construção, o consumidor deve ter o cuidado de checar se o empreendimento foi aprovado na Prefeitura e se está registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Tanto para imóveis usados como novos deve ser elaborado um contrato com todas as condições do negócio como : a qualificação das partes, a descrição, o preço, a forma de pagamento, a data de vencimento das parcelas, entre outras.
O contrato também deverá ser assinado por duas testemunhas. Além disso, recomendamos que ele seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, pois isso assegura o direito de propriedade até que seja passada a escritura definitiva em nome do comprador.
3. Há multa para atraso das parcelas?
Sim. Segundo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, a multa não poderá exceder 2 % do valor da prestação. A falta de pagamento poderá levar o credor a ingressar com uma ação na Justiça contra o consumidor.
4. O que mais é importante observar?
Antes de assinar documentos e pagar qualquer quantia, conheça o local, ainda que o imóvel esteja na planta ou em construção. Verifique se o bairro atende às suas expectativas em relação a transporte, comércio, escolas e lazer.
Visite a rua e o imóvel mais de uma vez, para verificar as condições de segurança, conservação, posição do sol, ventilação, entre outras. Certifique-se na subprefeitura se não se trata de um local sujeito à desapropriação e para evitar surpresas desagradáveis. É importantíssimo verificar qual é o valor do condomínio.
Para imóveis em construção ou na planta, recomendo a visita de outros empreendimentos da construtora, pois pode ser um bom indicativo em termos de acabamento e qualidade da construção.
Nunca comprometa mais do que 30% de sua renda para o pagamento das prestações, e solicite uma minuta do contrato para ler todas as cláusulas com cuidado, o que permitirá esclarecer eventuais dúvidas com especialistas no assunto ou nos órgãos de defesa do consumidor.
fonte: Sonia Amaro, supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores