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Como agir para evitar problemas com a assistência técnica

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães*

 

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1) Quando o produto apresenta defeito?

O consumidor deve levá-lo a uma assistência técnica autorizada e pedir um orçamento. Dê preferência as que já tenham referência de uso anterior ou de indicação de conhecidos. Ao entregá-lo, exija um recibo contra-entrega do aparelho na oficina, com a descrição detalhada do tipo e modelo. No recibo também deve conter a data da entrega e o prazo para o envio do orçamento detalhado.

Caso  o produto ainda esteja na garantia o conserto não pode ser cobrado. Caso esteja fora da garantia é aconselhávelavaliar o orçamento por escrito, que pode ser cobrado.

Dependendo do valor apresentado, verifique se vale a pena realizar o serviço nesta ou em outra assistência, ou se não é melhor comprar um aparelho novo. Porém, este não deve ser seu único critério de decisão, pois o preço não garante a qualidade.

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2) Qual o prazo para o conserto na assistência técnica?

Na entrega do equipamento para conserto na assistência, após aprovação do orçamento, exija um recibo discriminando serviço, peças, valores, mão de obra. O prazo é de até 30 dias para o conserto.

Caso o mesmo problema volte a aparecer após o reparo, retorne e exija a reexecução do serviço, pois pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)  o conserto tem prazo de garantia de 3 meses. Entre em contato com o fabricante para solucionar o problema, caso tenha contratado uma autorizada. O preço influencia muito na hora de avaliar um orçamento de assistência técnica..

 

3) Preciso guardar algum documento?

 Guarde os documentos entregues e o contato com a assistência, pois o aparelho pode tanto dar defeito no futuro, como você pode indicar a oficina a conhecidos.

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O CDC determina que não só a garantia da fábrica pode levar você à assistência técnica. A garantia do reparo também. Assim como seu aparelho está coberto por 90 dias a partir da data da compra, o conserto feito em assistência técnica também vale pelo mesmo prazo.

 

4) E na hora de retirar o aparelho?

Na retirada do produto, além da ordem de serviço, o consumidor deve receber também uma nota fiscal sobre a mão-de-obra e as peças trocadas. Se o aparelho estiver coberto pela garantia de fábrica e for reparado em uma oficina autorizada, a troca das peças deve ser descrita na ordem de serviço e o custo do reparo ser igual a zero

 

5) E se a assistência técnica for de má qualidade?

Denuncie ao fabricante para que seja descredenciada.

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Os fabricantes de eletroeletrônicos devem facilitar o acesso à sua rede credenciada. Nas cidades em que não há uma autorizada, ou mesmo nos bairros mais distantes dessas lojas, os pontos de venda de produtos deveriam servir para recebimento de aparelhos para reparo.

 

Fonte:  Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste

* versão ampliada de texto originalmente publicado em  O Estado de S. Paulo, em 25/8.

Foto: Divulgação

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