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Como adquirir carros com isenção de impostos

Por Luciana Magalhães*

Por Luciana Magalhães
Atualização:

1) Os portadores de deficiência têm direito à isenção de impostos para adquirir veículos? Quais são eles?

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Sim. Com relação aos impostos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os impostos que podem ser isentos na aquisição de veículos são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, caso o veículo venha a ser adquirido por meio de financiamento, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).

Além desses impostos de competência da União, há isenção para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência dos Estados.

 

2) A isenção é para qualquer veículo? Qual é o limite do benefício?

Não. A isenção do IPI e do IOF somente se aplica a carros novos.

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- No caso da isenção de IPI, o benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos, sem limitação do valor do veículo a ser adquirido, e é variável de acordo com o valor do veículo. As alíquotas do IPI também são variáveis em conformidade com o tipo de veículo a ser adquirido e são as constantes da posição 87.03 na Tabela de Incidência do IPI.

Atualmente, algumas alíquotas de IPI se encontram reduzidas, com redução vigente até 31/12/2013, e são as seguintes para os casos mais comuns:

- para veículos de cilindrada até 1.000 cm³: 2%;

- para veículos flex de cilindrada de 1.000 a 2.000 cm³: 7%;

- para veículos gasolina de cilindrada de 1.000 a 2.000 cm³: 8%;

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- para veículos flex de cilindrada superior a 2.000 cm³: 18%;

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- para veículos gasolina de cilindrada superior a 2.000 cm³: 25%.

- No caso da isenção de IOF, há restrição quanto à potência do veículo a ser adquirido, que deve ser no máximo de 127 HP de potência bruta, além do fato de poder ser utilizada apenas uma única vez, diferentemente da isenção de IPI, que pode ser usufruída uma vez a cada 2 anos. O benefício relativo ao IOF varia em razão do valor que for financiado, observando que, se a aquisição for feita por arrendamento mercantil (leasing), o requerente não terá direito à isenção de IPI. As alíquotas vigentes de IOF são de 0,0041% ao dia mais o adicional de 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo do financiamento contratado pela pessoa física.

 

3) Qual o procedimento para a venda do veículo?

No caso da isenção de IPI, a venda do veículo pode ser feita sem a necessidade de autorização do delegado da Receita Federal, após o prazo de 2 anos da aquisição. Para a venda do veículo adquirido com isenção de IPI antes do prazo de 2 anos, há a necessidade de autorização do delegado da Receita Federal e esta pode ser concedida sem pagamento do IPI, caso a venda seja feita ao portador de deficiência que também satisfaça os requisitos para obter isenção ou, em caso contrário, terá de pagar IPI.

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No caso da isenção do IOF, o prazo para a venda do veículo sem o pagamento do IOF a pessoa que não satisfaça os requisitos obter a isenção é de 3 anos.

 

Fonte: Francisco José Branco Pessoa, delegado da Receita Federal em Sorocaba, é coordenador da Equipe de Isenção de IPI e IOF na 8.ª Região Fiscal e superintendência da Receita Federal do Brasil na 8.ª Região Fiscal

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 28/10.

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