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O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

'Cobrança pode dar direito a indenização'

Por  Luciana Magalhães*

Por Luciana Magalhães
Atualização:

 

1) O que é dano moral e quando ocorre nas relações de consumo?

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Dano Moral é uma experiência vivida pela pessoa e afeta seu íntimo tanto na visão dela quanto da sociedade sobre ela. Ocorre pelas ações do fornecedor ou de seus prepostos que ofendam a honra, a profissão, o crédito, a imagem, a confiança, a moral a ponto de o consumidor se sentir ameaçado ou humilhado.

 

2) As ligações de empresas  feitas ao consumidor cobrando dívidas representam dano moral?

Não, se a cobrança for feita apenas para informar. Mas, se a cobrança expuser o consumidor a um vexame, maltratando-o, ameaçando-o, humilhando-o, expondo-o ao ridículo,gera direito à indenização por dano moral,  segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

3) O que fazer nessas situações?

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Primeiramente, se a empresa informar que a ligação está sendo gravada, o consumidor deve solicitá-la. Ao ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), é necessário guardar o número do protocolo, pois servirá para reclamar na Ouvidoria da empresa e, se for o caso, nas Agências Reguladoras como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por exemplo.

Se o problema não for solucionado, o consumidor pode e deve procurar tanto os Procons como os Juizados Especiais para garantir seus direitos como cidadão.

 

Fonte:  Maurício dos Santos Pereira , conselheiro jurídico da SOS Consumidor

*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 19/5.

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