1) O que é dano moral e quando ocorre nas relações de consumo?
Dano Moral é uma experiência vivida pela pessoa e afeta seu íntimo tanto na visão dela quanto da sociedade sobre ela. Ocorre pelas ações do fornecedor ou de seus prepostos que ofendam a honra, a profissão, o crédito, a imagem, a confiança, a moral a ponto de o consumidor se sentir ameaçado ou humilhado.
2) As ligações de empresas feitas ao consumidor cobrando dívidas representam dano moral?
Não, se a cobrança for feita apenas para informar. Mas, se a cobrança expuser o consumidor a um vexame, maltratando-o, ameaçando-o, humilhando-o, expondo-o ao ridículo,gera direito à indenização por dano moral, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3) O que fazer nessas situações?
Primeiramente, se a empresa informar que a ligação está sendo gravada, o consumidor deve solicitá-la. Ao ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), é necessário guardar o número do protocolo, pois servirá para reclamar na Ouvidoria da empresa e, se for o caso, nas Agências Reguladoras como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por exemplo.
Se o problema não for solucionado, o consumidor pode e deve procurar tanto os Procons como os Juizados Especiais para garantir seus direitos como cidadão.
Fonte: Maurício dos Santos Pereira , conselheiro jurídico da SOS Consumidor
*versão ampliada de texto publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 19/5.