Por Jerusa Rodrigues*
É difícil o consumidor não ser vítima de cobranças não reconhecidas em suas contas mensais, por isso é importante verificar todas as faturas com atenção. Neste primeiro semestre, de um total de 50.373 queixas feitas à Fundação Procon contra as três empresas mais reclamadas - grupos Telefônica/Vivo, Claro/Embratel e Itaú-Unibanco - , 20.743 se referem à cobrança indevida.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor comete essa infração, tem de devolver em dobro o valor cobrado a mais do cliente. E isso é o que espera o consultor Mario F. de Arruda Filho, que há um ano recebe a cobrança da mensalidade da SKY em duplicidade.
"Infelizmente, só percebi isso há pouco tempo", conta o leitor, que bloqueou as cobranças de julho no banco. "Desde que tentei cancelar o serviço, minha vida virou um inferno."
A SKY informa que cancelou o serviço, sem ônus ao cliente, mas o leitor desmente. "Há dias em que recebo até 15 telefonemas de cobrança da SKY."
Segundo a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori, o consumidor tem direito ao reembolso da quantia cobrada em dobro. "Já em relação às ligações, ele pode habilitar-se no site do Procon-SP para não receber mais tais chamadas."
Venda casada. O psicólogo Marcos A. T. Torresani, de 27 anos, conta que, desde fevereiro, quando solicitou a segunda via do cartão de crédito, o Santander cobra taxa de seguro, sem sua solicitação. "A taxa é debitada automaticamente."
O Santander informa que adotou providências para solucionar a questão, mas o leitor conta que só recebeu o número do protocolo da queixa.
De acordo com Maria Stella, esse caso configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "O leitor tem direito ao cancelamento do seguro e ainda à restituição em dobro da quantia paga, por se tratar de cobrança indevida."
O jornalista Fabrício Rinaldi, de 31 anos, assinou um pacote de R$ 155 mensais com a Vivo/Telefônica em dezembro, mas há meses recebe a cobrança de R$ 226 pelo serviço. "Não utilizo a linha além do contratado, conforme consta na fatura."
A Telefônica/Vivo respondeu que fez os ajustes necessários para o cliente pagar o valor promocional por 12 meses, mas o leitor conta que nada foi feito.
Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, sempre é recomendável que o consumidor tente solucionar os eventuais problemas com os fornecedores de forma amigável, pois isso evita o custo com medidas judiciais.
"Mas, caso não consiga solução, o consumidor pode socorrer-se do Poder Judiciário, onde pode solicitar, além do dano material causado pelos fornecedores, os danos morais pelos transtornos extraordinários sofridos para tentar solucionar o problema."
*matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 18/8/2014
Foto: JF Diorio/AE