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Mais de cinco milhões de passageiros devem passar por aeroportos durante o Carnaval

Movimento nos aeroportos deve ser intensificado na próxima semana; órgãos de defesa do consumidor e a Justiça podem ser acionados em caso de transtornos

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

Mais de cinco milhões de passageiros devem passar por sete dos mais movimentados aeroportos brasileiros entre esta quinta-feira, 12, a 23 de fevereiro, durante o Carnaval. A estimativa é da Secretaria de Aviação Civil (SAC) que divulgou informações sobre a "Operação Carnaval" e destacou direitos que o consumidor possui em caso de eventuais transtornos. Os aeroportos citados foram Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Galeão e Santos Dummont, no Rio de Janeiro, além das estruturas de Brasília, Recife e Salvador.

Veja também: Anac vai reforçar fiscalização nos aeroportos durante o Carnaval

Consumidor pode registrar reclamação também na Anac. Foto: Freeimages

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A SAC destacou que o primeiro canal para apresentação de queixas deve ser a própria companhia aérea. Em caso de o atendimento não surtir o efeito esperado, órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário podem ser acionados. A Secretaria informou que é necessário guardar o comprovante do cartão de embarque, assim como comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e comunicação.

"Em épocas de alta temporada, a Anac sempre reforça sua atuação para assegurar que as companhias prestem o serviço adequado, em conformidade com as normas e regulamentos da Agência, em especial a Resolução 141/2010, que prevê a prestação de assistência aos passageiros", afirmou, em nota à imprensa, Marcelo Guaranys, diretor-presidente da ANAC.

"O usuário deve ficar atento ao contrato de transporte firmado com a empresa aérea no momento da compra do bilhete e aos seus direitos de comunicação, alimentação e acomodação adequada garantidos pela norma quando ocorrerem atrasos e cancelamentos", acrescentou Guaranys.

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O que fazer se enfrentar problemas durante as viagens de carnaval?

  1. Procure a companhia aérea em primeiro lugar para reivindicar seus direitos. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa;
  2. Registre a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa;
  3. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. Nesse caso, é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Contatos úteis

  • Anac (www.anac.gov.br) 0800 725 4445
  • SAC - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (www.aviacaocivil.gov.br) Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br
  • Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Responsável pela administração de 61 aeroportos brasileiros (www.infraero.gov.br) 0800 727 1234
  • Juizados Especiais Cíveis Aeroporto Internacional de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728 Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803 Aeroporto Internacional do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992 Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904 Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720

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