E quando o passeio é danificado pelo poder público?, questiona leitor
Reclamação do leitor: Esta é a calçada que os pedestres se utilizam na Avenida Santo Amaro, defronte ao número 3.833. Isto somente é possível com a omissão da Prefeitura, pois a lei existe. Ou será que neste caso ela não se aplica? Afinal a obra é da interessada. Mauro Ribeiro Gamero / São Paulo
Resposta: A Subprefeitura Santo Amaro informa que realizou vistoria na calçada da avenida Santo Amaro e constatou que o passeio foi reformado recentemente e está em boas condições. Vale lembrar que na cidade de São Paulo a legislação da conservação do passeio ou calçada estabelece que cada proprietário ou locatário dos imóveis precisa manter as calçadas defronte aos seus terrenos em bom estado de conservação e livres de obstáculos para que as pessoas possam circular com segurança.
Réplica do leitor: Se a calçada foi reformada eu ainda não vi, mas para comprovar o que havia constatado, seguiu a foto. Quanto à obrigatoriedade do proprietário conservar eu não discordo. Mas quando é o próprio poder público ou seus parceiros que as danificam?
*foto Mauro Ribeiro Gamero