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Barulho é a 3ª maior queixa na Prefeitura

Relatório da Ouvidoria mostra que problema só perde para atendimento e poda de árvores

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

 

 Foto: Estadão

 

 

Jerusa Rodrigues*

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A cidade de São Paulo é conhecida por nunca parar - ou por obras que não cessam ou por ter estabelecimentos abertos a qualquer hora. A consequência são ruídos produzidos quando o cidadão precisa descansar.

Segundo o Relatório Anual da Ouvidoria-Geral do Município, em 2013 a perturbação ao silêncio foi a terceira maior queixa recebida, precedida apenas por reclamações sobre o atendimento prestado por órgãos municipais e por casos ligados a corte e poda de árvores.

O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) recebeu 33 mil reclamações em 2013. Entre janeiro e agosto deste ano foram 22 mil registros e aplicadas 326 multas. Entre as principais queixas estão ruídos vindos de estabelecimentos comerciais, de veículos e de obras - como o caso da educadora e psicóloga Tereza C. Martins, que até recorreu à polícia por causa dos barulhos feitos durante a madrugada pelo empreendimento Win Work Ibirapuera.

"Não aguento mais o barulho e sujeira resultantes da obra. Há dias em que começam às 6 horas e seguem até depois das 23 horas."

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O empreendimento Win Work Ibirapuera responde que as atividades são regulares e que a entrega de certos materiais só pode ser feita à noite.

Tereza discorda da construtora citando o barulho dos caminhões de concretagem à noite.

Segundo a coordenadora Institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, todos têm o direito de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza. "É direito absoluto, extrapatrimonial e indisponível e sua transgressão pode acarretar responsabilidade jurídica tanto na esfera cível quanto em matéria criminal."

Neste caso, diz, a leitora deve recorrer à Ouvidoria da Prefeitura, pedindo providências a respeito, assim como outros moradores. "Pode ainda registrar boletim de ocorrência, pois os transtornos podem ser enquadrados como contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41; requerer na esfera cível sua cessação e entrar na Justiça com ação de indenização por danos sofridos."

Bares. O economista Almir Matos, de 47 anos, reclama da bagunça e do barulho durante a madrugada provocados por dois bares situados em frente a seu condomínio. "Apesar do envio de dezenas de reclamações ao Psiu e à subprefeitura, nada foi feito."

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A Subprefeitura Pinheiros informa que os estabelecimentos estão regulares e que o Psiu fará vistoria no local. De acordo com o professor de Relações e Consumo da FGV Direito-Rio Fabio L. Soares, a ausência de fiscalização, multa e interdição, quando há denúncias de barulho e uso irregular do lugar, pode ensejar ação judicial dos vizinhos contra o estabelecimento e contra o poder público pela falta de exercício de sua função.

 

*matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 13/10/2014

foto: Fabio Motta/ Estadão Conteúdo 16/7/2014

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