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Assistência técnica ineficaz

Em apenas 2 meses toda a parte elétrica da TV da Sony queimou, diz leitor

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Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

 

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Reclamação do leitor: No dia 29/1 comprei uma televisão da Sony full HD 55 polegadas, por R$ 6.356,55. No dia 1.º/2 a TV foi entregue e instalada, mas para o meu total desgosto e indignação ela pifou em 4/4.  Liguei na Sony e após muito custo a atendente indicou duas assistências técnicas. Uma delas não atendia e a outra disse não ter experiência nesse tipo de TV. Após longa pesquisa, encontrei outras assistências, que deram prazo de 8 a 11 dias para recolher a TV. Já a fábrica demora cerca de 30 dias para entregar as peças nas assistências.Na prática, terei de esperar por pelo menos 60 dias para que, talvez, o aparelho seja reparado. É um absurdo um produto desse valor e tecnologia operar por tão pouco tempo e não ter uma assistência técnica adequada. Uma vergonha! A Sony engana o consumidor brasileiro com essa prática.Alexandre Defini / São Paulo

Resposta da empresa: Sony  Brasil  informa que o equipamento foi encaminhado a um posto de serviço autorizado.  Diz que esclareceu as dúvidas do cliente sobre o prazo para reparo e como acompanhar o fluxo de atendimento na Central.

Réplica do leitor:  A entrega foi prometida para 26/4.  Foram 21 dias até o reparo. A assistência informou que toda a parte eletrônica queimou, escapando apenas a tela LCD. Soube que esse tipo de problema é recorrente e que o reparo fora da garantia custa R$ 3 mil.

Análise:  A garantia de qualidade sobre o produto e ofuncionamento adequado do aparelho competem ao fabricante e à loja que efetuou a venda. O Código de Defesa do Consumidor determina que o vício ou o defeito apresentado seja reparado no prazo máximo de 30 dias. Do contrário, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto por outro equivalente;a sua devolução, mediante a restituição do valor pago, corrigido monetariamente; ou o abatimento do preço pago, proporcionalmente ao defeito apresentado. Se após o prazo de 30 dias o defeito não for sanado e o consumidor não tiver alternativas de escolha, ele deve exigir os seus direitos registrando uma reclamação no órgão de defesa do consumidor ou no Juizado Especial Cível.  Selma do Amaral é diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP

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