Jerusa Rodrigues
18 de julho de 2013 | 17h44
Resolução entra em vigor em janeiro de 2014
Por Jerusa Rodrigues
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta terça-feira (16/7) a Resolução n.º 280, que determina as regras sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial. A resolução entra em vigor em 180 dias.
De acordo com a publicação da Anac, a norma abrange pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, com mobilidade reduzida, ou qualquer cidadão que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
A resolução determina que o aeroporto tem de prover o equipamento adequado para o transporte dos passageiros, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas.
As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.
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