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"Tombamento não é o patinho feio"

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Por Redação
Atualização:

Por Edison Veiga e Vitor Hugo Brandalise

Com formação em Direito, Ciências Políticas e Economia, Rovena Negreiros (foto) preside o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) desde novembro. Funcionária da Empresa Paulista de Desenvolvimento Metropolitano (Emplasa), ela se autointitula "gestora pública". Na última quinta, recebeu a reportagem do Estado para uma longa conversa sobre o patrimônio histórico paulista. A seguir, alguns trechos da entrevista:

Qual a razão de um tombamento?

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Serve para comprovar a importância do patrimônio. É um reconhecimento de valor. Tombamento não é o patinho feio, muito pelo contrário. As pessoas precisam reconhecer que ele ajuda na formação cultural. É um sentido de valor.

De quem parte um pedido de tombamento?

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Qualquer interessado. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer o pedido. Há uma série de documentos que precisam ser apresentados para que o conselho possa analisar e reconhecer se aquilo tem valor para merecer a abertura de um estudo de tombamento.

Como o Condephaat define se um bem deve ser tombado na esfera estadual?

Temos a responsabilidade de olhar sobre o que é relevante do ponto de vista regional, para o Estado, e não do ponto de vista municipal. Ou seja: preocupamo-nos com a relevância estadual sob os prismas cultural, patrimonial, paisagístico e arqueológico.

Nada do que tem relevância apenas local pode ser tombado ou há algumas exceções?

Quem tem de olhar para os valores locais são os órgãos de preservação dos municípios. Claro que, como muitas cidades não têm estrutura técnica (apenas 5% dos municípios paulistas possuem órgãos de proteção), elas ficam carentes e encaminham o pedido ao Condephaat. Quando chega aqui e julgamos que não há relevância estadual, o município fica frustrado. Mas se é nítido que aquilo tem importância, reconhecemos o valor. E, em alguns casos, até tombamos o imóvel por medida cautelar.

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Existem muitas sobreposições de tombamentos (bens protegidos pelas esferas federal, estadual e municipal)?

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Sim. Em geral, quando o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tomba alguma coisa do Estado de São Paulo, nós também reconhecemos aquele bem tombado. O mesmo acontece com os municípios, quando o Condephaat tomba algo. Oficiamos o município, o proprietário e o cartório de registros para informar que o imóvel foi tombado.

Há algum intercâmbio de informações entre o Condephaat e os órgãos municipais?

Em Campinas, já estamos fazendo isso. Foi o primeiro encontra meu com órgão de preservação municipal. A próxima cidade será Santos. A ideia é que não mais dupliquemos esforços. Ou eles estudam, ou nós estudamos. Queremos compartilhar informações e acordar regras comuns para que não haja conflitos entre o que a gente restringe e o que eles restringem. O que não quero é sobreposição de regulamentação da intervenção sobre o bem tombado. O reconhecimento de valor pode ser sobreposto, em determinados casos.

>> Confira reportagem completa sobre o patrimônio paulista.

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