PUBLICIDADE

Nas próximas licitações, cotas devem garantir empregos para ex-detentos

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Edison Veiga

PUBLICIDADE

A administração estadual vai dar uma mãozinha na reinserção social dos ex-detentos. Na tarde de ontem, o governador José Serra (PSDB) anunciou um programa que ajudará egressos do sistema penitenciário e adolescentes que cumprem medida socioeducativa a entrar para o mercado de trabalho. "O programa parte de uma premissa fundamental: a crença na possibilidade de recuperação das pessoas", afirma Serra.

A partir de agora, órgãos estaduais poderão exigir que até 5% do número total de vagas nas empresas vencedoras de licitações de obras e serviços sejam ocupados por ex-detentos - o número pode variar, entretanto, caso a caso. "Existe um preconceito muito grande contra o sujeito que passou pelo sistema prisional", constata o secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos. "Sem dúvida, estamos dando um exemplo ao mercado."

Durante a cerimônia, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac) garantiu a abertura de mil vagas para essa mão-de-obra. "Há um contingente permanente, afinal existe um quadro de pessoas saindo do sistema prisional", diz o secretário. "O mercado vai aceitar essa mão-de-obra."

Concebido para apoiar a campanha Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pró-Egresso é uma parceria entre as secretarias estaduais do Emprego e Relações do Trabalho, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania - por meio da Fundação Casa.

Publicidade

Cinco tipos de pessoas podem ser beneficiadas com o programa: egressos do sistema penitenciário (ex-detentos que saíram do sistema carcerário há no máximo um ano ou estejam em liberdade condicional), liberados definitivos (cumpriram pena e estão em liberdade há mais de um ano), em situação especial de cumprimento de pena (casos como os de detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou aberto; que foram beneficiados pela suspensão condicional da pena; que foram condenados a penas alternativas), anistiados, agraciados, indultados, perdoados judicialmente (aqueles cuja punibilidade foi declarada extinta), adolescentes que estejam cumprindo ou já cumpriram medida socioeducativa na Fundação Casa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.