Em nova derrota, Alckmin tem de revogar todos os reajustes de tarifa

Além de metrô e trens, juíza da 15ª Vara da Fazenda determina revogação dos reajustes aplicados em todas as linhas de ônibus intermunicipais da EMTU

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:
Ônibus da EMTU. Foto: Werther Santana/2014

Atualizado às 18h02

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A Justiça de São Paulo ampliou na tarde desta quarta-feira, 11, os efeitos da liminar que proibiu o reajuste das tarifas de metrô, trem e da integração com os ônibus da capital. Agora, a restrição vale para todas as linhas de ônibus intermunicipais do Estado, administradas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que transporta cerca de 1,8 milhão de passageiros por dia.

A suspensão inclui ainda as novas tarifas de integração de R$ 1,00 e R$ 1,12 criadas nos terminais São Mateus, Piraporinha e Diadema, da EMTU, e Capão Redondo e Campo Limpo, do Metrô. Até agora, apenas as cidades do ABC Paulista estavam livres do aumento por causa da liminar concedida na semana passada e da decisão de terça-feira, 10, do presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas, que negou recurso apresentado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB).

Nesta quarta-feira, 11, o governo paulista revogou quase todos os reajustes dos transportes que entraram em vigor no domingo, 8, mas manteve os aumentos nas tarifas intermunicipais de 31 cidades da Grande São Paulo e de linhas como os trólebus do Corredor ABD, por exemplo. Com a nova decisão, terá de revogar todas elas. O governo informou que irá recorrer da decisão, embora o secretário dos Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, ainda não tenha sido notificado.

A decisão, da juíza Simone Viegas Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Estado, é uma extensão à liminar concedida no dia 6 de janeiro que já suspendia o reajuste do metrô, dos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e de algumas linhas intermunicipais da Grande São Paulo. A decisão foi provocada por uma ação popular movida por deputados da bancada do PT na Assembleia Legislativa.

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O argumento da juíza foi que "os critérios para o reajuste constantes das citadas Resoluções não estão detalhados tecnicamente, o que impede a análise de sua pertinência e, ademais, supera, sem explicação,os índices inflacionários". Leia a decisão:

É o mesmo entendimento que o presidente do TJ, Paulo Dimas, teve na quarta-feira, 10, ao negar o pedido de suspensão de liminar apresentado por Alckmin.