COM JULIANA DIÓGENES
Decisão publicada nesta quarta-feira, 4, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeita agravo de instrumento feito pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo (Sinditaxi) contra a circulação de carros do aplicativo Uber na cidade. Desde fevereiro, o poder público não pode guinchar veículos que trabalham por meio do aplicativo.
O agravo, dos desembargadores Sérgio Coimbra, Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes, analisou recurso apresentado pelo sindicato contra ação que tinha alvos a Prefeitura, o governo do Estado e a empresa Uber do Brasil. A alegação era que o serviço de transporte oferecido pela empresa era ilegal. O sindicato pedia a retirada de funcionamento do aplicativo.
Documento
Lei aqui a decisãoOs desembargadores afastaram a possibilidade, afirmando que, embora o debate sobre o aplicativo seja "apaixonante" por tratar tanto da dos limites jurídicos da liberação do serviço quando dos econômicos, a jurisprudência segue no sentido de não intervir no funcionamento do Uber.
A decisão repete entendimento tido pelo TJ em fevereiro, quando o guinchamento de carros do aplicativo foi publicada, e diz ainda que a matéria é de "competência do Executivo municipal".
Esse entendimento dos desembargadores deve ser usado pela gestão Fernando Haddad (PT) para defender proposta do prefeito de regulamentar o Uber -- e outros aplicativos -- pode decreto, uma vez que o projeto de lei sobre o tema em tramitação na Câmara Municipal foi engavetado após duas tentativas de votação sem sucesso.
O Sinditaxi foi procurado para comentar a decisão, mas não foi localizado.