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Notícias e Histórias das Cidades de São Paulo

TJ libera município para investir em festas religiosas

Por José Tomazela
Atualização:

Relator entendeu que eventos também são de interesse público

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou decisão da justiça local que proibia a prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste de aplicar recursos municipais em eventos religiosos. O relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, considerou não ser razoável excluir o município de eventos populares, civis, religiosos ou militares quando estes também são de interesse da comunidade, atendendo "ora maiorias, ora minorias". Ele conclui que "o interesse público é plural".

A decisão de primeira instância entendia que, sendo o Estado laico, não poderia o município usar dinheiro público em eventos religiosos como a Festa Comunitária Cristã, Dia da Bíblia e o Ruah-Sopro de Deus. A 3ª Vara Cível havia fixado multa de R$ 100 mil para cada festa promovida em desacordo com a sentença. A decisão que libera as festas, dada em recurso de agravo e divulgada nesta quarta-feira (16), determina que a administração envie à Justiça contratos e documentos firmados visando à realização dos eventos. O evento Marcha para Jesus, no entanto, continua sem poder contar com recursos públicos, pois é objeto de análise em outra ação.

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